Fiesp quer alíquota de 4% entre Estados

O presidente da Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo), Paulo Skaf, defende a aprovação de uma resolução do Senado para acabar com a “guerra dos portos”, fixando em 4% a alíquota interestadual nos Estados de origem.
Segundo Skaf, seria o primeiro passo de uma reforma tributária para dar fim à guerra fiscal tradicional, na qual os Estados reduzem o ICMS para disputar entre si investimentos produtivos.

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Decreto nº 56.804 mudança regulamento de icms, redução de base de calculo, nfe, drawback dentre outros

Alterado RICMS-SP/2000 relativamente à isenção, substituição tributária, redução de base de cálculo e outros

 Com o intuito de adequar a legislação estadual às disposições dos Convênios ICMS e Ajuste Sinief celebrados em dezembro/2010, o Governo de São Paulo alterou o RICMS para introduzir alterações referentes à:

 a) responsabilidade solidária pelo recolhimento na aquisição de biodiesel puro;

b) redução de base nas saídas interestaduais de insumos agropecuários;

b) isenção nas operações com medicamentos, computadores, regime de drawback;

c) redução de base de cálculo;

d) utilização de nota fiscal eletronica dentre outros

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E-commerce brasileiro briga na Justiça para não pagar ICMS duas vezes

Pelo menos três Estados vêm cobrando Imposto de Circulação de Bens e Mercadorias (ICMS) em compras feitas pela Internet de empresas de outros Estados, informou nesta sexta-feira (11/2) o jornal Folha de S.Paulo.

Bahia, Ceará e Mato Grosso têm cobrado ICMS de compras realizadas via Internet e também via telemarketing, além do ICMS cobrado pelo Estado de origem da mercadoria.

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SPED: EFD ICMS/IPI: CIAP: Compensação do ICMS e Princípio da não-cumulatividade – Ativo Imobilizado – Critério para registro dos bens de uso permanente no imobilizado

  • 14 de fevereiro de 2011
  • SPED

1.       Compensação do ICMS e Princípio da não-cumulatividade

O ICMS é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.

O direito ao crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e à escrituração nos prazos e condições estabelecidos no RICMS/RN.

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Presidente da OAB nacional diz que ICMS duplo é guerra entre Estados

Em Teresina, Ophir Cavalcante defende a posição da OAB/PI que impede cobrança da taxa.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, declarou que cobrar Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre produtos comprados através da internet é inconstitucional e prejudicial ao consumidor. As afirmações foram feitas em entrevista ao Jornal do Piauí nesta quarta-feira (09).

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Redução de ICMS na saída não permite crédito integral na entrada de mercadorias

A fazenda pública pode exigir estorno proporcional do crédito de ICMS quando há redução de base de cálculo do imposto na saída da mercadoria. A partir desse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um frigorífico do Rio de Janeiro que pretendia ver afastada a aplicação de dispositivos da Lei n. 2.657/1996, que regulamenta a cobrança de ICMS naquele estado.

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Análise de créditos do ICMS é suspensa por pedido de vista

As empresas de telecomunicações conseguiram mais um voto no julgamento pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de uma disputa bilionária com os Fiscos estaduais. As companhias querem ver reconhecido o direito ao aproveitamento de créditos do ICMS decorrentes da aquisição de energia elétrica. Ontem, o ministro Hamilton Carvalhido apresentou seu voto-vista no caso que envolve a Brasil Telecom (hoje Oi), seguindo o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, favorável aos consumidores. O julgamento, no entanto, foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Herman Benjamin.

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Liminar anula portaria da Sefaz que altera regime de recolhimento de ICMS

Uma empresa de Campo Verde, cidade localizada a 130 km de Cuiabá, foi beneficiada por uma liminar deferida pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, que afasta a aplicação da Portaria Sefaz n. 237/2010. Esta Portaria prevê a alteração no regime de recolhimento de ICMS de empresas do agronegócio. Com esta nova resolução, as empresas que pagavam ICMS por estimativa, tiveram o regime de recolhimento alterado para pagamento por conta gráfica, o que fere princípios constitucionais.

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ICMS é o tributo que mais pesa

Atualmente as indústrias recolhem 93,5% do seus tributos antes de receber pelas vendas. Segundo estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a cobrança que mais pesa no setor é feita pelos Estados, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), responsável por 28,9% do valor total recolhido. O ICMS acaba tendo impacto sobre as indústrias tanto durante o processo de produção, na compra de insumos, quanto na distribuição de mercadorias, quando é devido sobre as vendas. O ICMS deve ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao do fato que deu origem ao pagamento do imposto.

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