Goodyear e Pirelli são multadas em R$ 101 milhões por fraude com ICMS

Da Redação

A Goodyear e a Pirelli terão que pagar mais de R$ 101 milhões para a Receita Federal por terem se beneficiado de um esquema de fraude com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) que gerou prejuízo aos cofres públicos do Estado de São Paulo. O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) investigava empresas beneficiadoras de borracha natural da região de São José do Rio Preto, interior de São Paulo, e descobriu que a Goodyear e a Pirelli receberam crédito indevido de ICMS.

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Aumento de Tributo nas vendas pela internet.

Estados do Nordeste se unem para assinar protocolo que unifica a tributação de vendas pela internet

 Os nove Estados do Nordeste (Piauí, Ceará, Maranhão, Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe) vão assinar um Protocolo ICMS para estabelecer, por meio de uma metodologia uniforme e do mecanismo de substituição tributária, que as empresas fornecedoras passem a recolher parte da carga tributária relativa ao ICMS para o Estado consumidor, ou seja, para quem compra, via internet, determinada mercadoria. “Saímos da reunião com uma minuta, que vamos fechá-la até o início da próxima semana, para que esse protocolo possa ser mostrado no Fórum dos Governadores do Nordeste, que vai acontecer no dia 11 de fevereiro, em Aracajú (SE). Esse protocolo também será incluído na pauta para aprovação do Confaz”, comenta o Superintendente da Receita Estadual, Emílio de Oliveira Júnior.     

 

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ICMS: estados reduzem efeitos da substituição tributária

Pará, Santa Catarina e Mato Grosso. Esses são os estados que atualmente usam mecanismos para suavizar as perdas provocadas às empresas pela substituição tributária do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Seviços (ICMS).
O Pará decidiu isentar todas as empresas que fazem parte do Simples Nacional de fazerem o pagamento antecipado do tributo. Em Santa Catarina, há uma redução na base de cálculo do imposto de 70%. Já o governo de Mato Grosso assegurou a redução escalonada do ICMS até 2014, quando a alíquota deve chegar a 3,5%.

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Bahia reterá ICMS nas vendas pela internet e telemarketing para o Estado

Comprar sem sair de casa virou sinônimo de praticidade e comodidade para muitos consumidores, o que ocasionou um crescimento significativo das famosas lojas .com. No Brasil, o aumento das vendas no ambiente virtual chegou a 24,4% de 2009 para 2010, representando cerca de R$ 13,56 bilhões de faturamento para essas empresas no último ano.

Na Bahia, o número de adeptos ao comércio eletrônico também aumenta diariamente, porém, só em 2010, o Estado deixou de arrecadar cerca de R$ 85 milhões com essas operações, valor referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso acontece porque, nessa modalidade de venda, o imposto fica totalmente retido no Estado de origem da mercadoria, independente do local de origem do comprador.

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DECRETO Nº. 56.649 DE 11/01/2011

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias

e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais

e tendo em vista o disposto no artigo 20 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, decreta:

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Com substituição, micro e pequena pagam mais ICMS

Micro e pequenas empresas optantes do Simples nacional pagam cerca de 112% a mais de ICMS devido ao regime de substituição tributária, mostra pesquisa da Fundação Getulio Vargas para o Sebrae. O valor considera as declarações de 2009.

O regime de substituição tributária cobra o ICMS na indústria. Empresas inscritas no Simples Nacional adquirem as mercadorias sujeitas à substituição tributária já com o valor do ICMS contido no preço. O Simples, por sua vez, se propõe a reduzir os impostos a um pagamento.
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Construtora é isenta de pagar diferença de ICMS

Empresas de construção civil, ao adquirirem insumos, estão isentas de pagar a diferença do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado pelo estado onde será construído o empreendimento. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu que a Fazenda de Pernambuco não pode cobrar da Construtora OAS a diferença das alíquotas interestaduais e internas do tributo do estado.

Segundo o relator do recurso em Mandado de Segurança, ministro Luiz Fux, há um entendimento consolidado pela 1ª Seção do STJ de que as empresas de construção civil, ao adquirirem bens necessários ao desenvolvimento de sua atividade fim, não são contribuintes do ICMS. Logo, não podem recolher o diferencial de alíquota de ICMS cobrada pelo estado destinatário. A Turma acompanhou o voto do relator e reformou o acórdão estadual.
O caso
A Construtora OAS entrou com Mandado de Segurança contra a cobrança praticada pela Secretaria de Fazenda de Pernambuco. Alegou ofensa a seu direito líquido e certo de não recolher diferença de alíquotas de ICMS, já que é contribuinte de ISS. Também afirmou que não estava adquirindo os materiais para comercialização, mas para utilização em sua atividade fim.
Por maioria de votos, o Tribunal de Justiça de Pernambuco negou o pedido. Apesar de conhecer a jurisprudência pacífica do STJ, no sentido de que as empresas de construção civil que adquirem materiais para empregá-los como insumos, e não para comercializá-los, não são contribuintes do ICMS, no caso não teria sido apresentada cópia do contrato social ou outro documento que provasse que a empresa não promove circulação de mercadorias.
A OAS recorreu ao STJ. Argumentou que a ausência do contrato social não corresponde a falha na produção de provas, mas uma irregularidade processual, já que o contrato social ou estatuto da pessoa jurídica deve acompanhar a procuração dos seus advogados e a prova do legítimo mandato é necessária à constituição e ao desenvolvimento válido e regular do processo.
Segundo a defesa da empresa, o Mandado de Segurança tinha uma irregularidade processual. Com isso, deve ser observado o artigo 13 do Código de Processo Civil (CPC), que afirma que, verificando incapacidade processual ou irregularidade de representação das partes, o juiz deve dar prazo para que seja sanado o defeito, o que não aconteceu.
Sobre esse ponto, o ministro Luiz Fux aceitou a tese da defesa. Ele mencionou precedentes do STJ que demonstram que a incapacidade processual ou a irregularidade na representação decorrente da falta de juntada do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa ensejam a suspensão do processo para que seja concedido prazo para a parte solucionar o defeito, conforme previsto no artigo 13 do CPC. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
RMS 23.799
Fonte: Conjur
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Estados querem adiar para 2015 a desoneração de ICMS

Para evitar perdas de arrecadação da ordem de R$ 19,5 bilhões, os governadores cerraram pressão sobre o Congresso Nacional para obter, até o final do ano, a aprovação de um projeto de lei complementar que adia para 2015 a entrada em vigor da desoneração do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a compra de bens de consumo, energia elétrica e telefonia por parte das empresas. Em tese, ela deverá entrar em vigor em 1º de janeiro próximo.

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