Substituição Tributária – Fazenda define base de cálculo para 26 setores que recolhem ICMS em sistema de substituição tributária

 Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo definiu as margens de valor agregado (MVA) para 26 segmentos incluídos no sistema de substituição tributária. As portarias publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) estabelecem os produtos que deverão adotar de imediato as novas margens ajustadas e os segmentos que terão a MVA atual prorrogada por um período determinado, no qual poderão realizar a contratação de pesquisa de mercado e apresentá-la ao Fisco. Se os novos prazos não forem cumpridos, passam a vigorar os índices de valor agregado (IVA-ST) apurados pela Fazenda.

As medidas prorrogam os prazos de vigência das MVA atuais para um grupo de setores que inclui bebidas alcoólicas (exceto chope e cerveja), produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, autopeças, bicicletas, brinquedos, colchoaria, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, ferramentas, produtos fonográficos, artigos de higiene pessoal e perfumaria, instrumentos musicais (incluindo partes e acessórios), lâmpadas elétricas, produtos de papelaria, pilhas e baterias novas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal do segmento de vendas porta a porta, produtos de limpeza, rações para animais domésticos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais de construção e congêneres e materiais elétricos. A partir do encerramento dos prazos estendidos, passa a vigorar a nova base de cálculo estabelecida pela Fazenda.

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Confaz decide unificar ICMS de operações interestaduais em 4% a partir de 2012

por Lúcia Nórcio

Curitiba – Os 27 secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal decidiram unificar em 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre as operações interestaduais. A padronização da alíquota, que será implantada paulatinamente, foi definida na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), hoje (8), em Curitiba, que contou com a presença do ministro da Fazenda em exercício, Nelson Barbosa.

“A medida vai ser gradual, não se reduz alíquota do ICMS rapidamente porque causa desequilíbrio nas finanças estaduais. Temos que construir um acordo para que comece a vigorar a partir de janeiro de 2012”, disse o ministro interino, acrescentando que a proposta é avançar rápido, com a aprovação da resolução no Senado.

Atualmente, a alíquota nas operações interestaduais é 7% para os estados do Norte e Nordeste e 12% para os demais.

Segundo Nelson Barbosa, os estados que, eventualmente, sofram perdas com a redução da alíquota terão o caso tratado individualmente pela União. Ele explicou que foram feitos estudos com base nas notas fiscais eletrônicas e, com isso, já se sabe quem perde e quem ganha com a padronização.

Outra questão abordada pelo Confaz foi a alíquota do imposto nas vendas pela internet (comércio eletrônico ou e-commerce). “Pretendemos fazer com que o comércio eletrônico siga a mesma regulamentação dos outros. Se a alíquota interestadual é 4%, ela vai ser a mesma no comércio eletrônico. Mas vamos deixar que os estados se reúnam e tirem uma proposta de consenso, que pode ser encaminhada ao Congresso Nacional via emenda constitucional com o apoio do governo”, explicou Nelson Barbosa.

Edição: Vinicius Doria

Fonte: Agência Brasil

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Liminar contra ICMS

Uma empresa importadora de equipamentos médicos obteve liminar que a livrou da cobrança do ICMS de 10% pela Fazenda do Mato Grosso do Sul. O imposto estava sendo cobrado com base numa interpretação ampliada do protocolo de ICMS 21, de 2011, que atinge todas as vendas feitas a consumidor final, mesmo as não feitas pela internet. Para a advogada Thaís Folgosi Françoso, do escritório Fernandes, Figueiredo, a importadora, que tem como clientes principais hospitais e clínicas, que são consumidores finais de equipamentos médicos, deveria recolher o ICMS apenas no Estado onde está sediada, no caso, em São Paulo. Por isso, explica, o ICMS da operação de venda a estabelecimento médico do Mato Grosso do Sul foi recolhido para São Paulo, na alíquota de 18%. Ao entrar no Estado de destino, porém, a fiscalização de barreira cobrou os 10% com base no protocolo.

Valor Econômico

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Fenacon CD discute Conectividade Social ICP

Na última quarta-feira, 21 de junho, representantes de várias Autoridades Certificadoras estiveram reunidos na sede do Instituto de Tecnologia da Informação (ITI) para discutir a política de demanda e divulgação da Conectividade Social ICP. A Fenacon Certificação Digital foi representada pelo diretor Adjunto de Gestão, Carlos Castro, e pelo Diretor de Tecnologia, Carlos Roberto Victorino.

Durante o encontro, foram abordadas as necessidades de levar ao conhecimento do público os benefícios da Certificação Digital, tais como maior segurança e possibilidade de acesso ao sistema da Caixa via internet. Entre as estratégias de massificação estão ações de marketing e o lançamento de um portal das entidades parceiras onde o usuário poderá avaliar os benefícios e tirar todas as dúvidas de utilização da CD.
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Não há alteração de ICMS em transferência interestadual de bens, diz STJ

A guerra fiscal sobre a distribuição de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transações de comércio eletrônico está com os dias contados. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular situados no mesmo estado não leva à alteração da base de cálculo do ICMS da transferência interestadual posterior. O entendimento, da Segunda Turma do STJ é que, nessa segunda transferência, para recolhimento do tributo, deve-se usar o custo de produção do bem, e não o valor da entrada mais recente adotado pela empresa.O procedimento questionado foi o seguinte: a empresa centraliza a comercialização de seus produtos em um centro de distribuição em São Paulo, por exemplo, que recebe os bens produzidos por outras fábricas no mesmo estado. Ao transferir as mercadorias do centro de distribuição a filiais em outros estados, recolhia o imposto no estado de origem com base no “valor aleatório”, aproximado ou até superior ao preço final do produto. Assim, quando a mercadoria ingressava na filial – no caso, situada no Rio Grande do Sul –, a empresa escriturava o crédito pelo ICMS em São Paulo, que se aproximava do imposto que seria devido no estado gaúcho, resultando na compensação quase integral do tributo.

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Custo de produção fixa ICMS em transporte interestadual de bens entre unidades do mesmo titular

A transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular situados no mesmo estado não leva à alteração da base de cálculo do ICMS da transferência interestadual posterior. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirma que, nessa segunda transferência, para recolhimento do tributo, deve-se usar o custo de produção do bem, e não o valor da entrada mais recente adotado pela empresa.

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Estado de destino não pode, por decreto estadual, limitar creditamento do ICMS ao valor pago na origem

Se um estado considera indevido benefício fiscal concedido por outro ente da federação, deve procurar a via jurídica pela ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), em vez de glosar o benefício com base em decreto estadual. O entendimento é do ministro Castro Meira, em recurso da Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por maioria, o ministro relator.

A empresa impetrou mandado de segurança contra ato do secretário de Fazenda do Mato Grosso. Com base no Decreto Estadual n. 4.504/2004, o fisco mato grossense limitou o creditamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedido pelo estado de Goiás. O pedido para afastar a exigência foi negado pelo TJMT.

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Supremo veta guerra fiscal e acaba com benefícios de ICMS

São Paulo – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem 14 ações direta de inconstitucionalidade e liquidou benefícios e incentivos concedidos por estados no pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os ministros, em votação unânime em todos os casos, entenderam que são inconstitucionais leis e decretos feitos sem autorização de todos os estados, com celebração de convênios no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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Arrecadação de ICMS aumenta em Jaú após operação do MP contra a sonegação

Dados fornecidos pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo mostram que a arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Jaú, no interior do Estado, teve significativo aumento após operação realizada em janeiro pelo Ministério Público, em conjunto com a Polícia Militar e a Delegacia Regional Tributária, em uma indústria de bebidas naquele município. A operação, realizada pelos promotores que atuam no combate ao crime organizado naquela região, comprovou a ocorrência de vários crimes cometidos por representantes legais, administradores e funcionários da Indústria e Comércio de Bebidas Primor Ltda., especialmente para lesar os cofres públicos estaduais.

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Cálculo do ICMS é determinante para compra de materiais

 

Substituição tributária pode prever valor agregado muito superior à realidade, onerando preços praticados pelos lojistas

 

Antes de optar pela compra de materiais de construção diretamente do fabricante, no atacado ou no varejo, é preciso entender como funciona a tributação dos produtos. Varejistas, atacadistas e fabricantes pagam ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal. Cada Estado, porém, estabelece regras próprias de cobrança.

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