Fazenda deposita R$ 319 milhões em repasses de ICMS aos municípios

O governo do Estado de São Paulo deposita nesta terça-feira (4/10) R$ 319,27 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O repasse feito pela Secretaria da Fazenda corresponde ao montante arrecadado no período de 26 a 30 de setembro. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 1,31 bilhão em três repasses anteriores, efetuados em 13/9, 20/9 e 27/9, referentes à arrecadação do período de 5 a 9/9, 12 a 16/9 e 19 a 23/9, respectivamente. Com os depósitos efetuados nesta terça-feira, 4/10, o valor acumulado distribuído às prefeituras no mês de setembro é de R$ 1,63 bilhão.

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Municípios paulistas recebem R$ 235 milhões em repasses de ICMS

O governo do Estado de São Paulo deposita nesta terça-feira (27/9) R$ 235,63 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O repasse feito pela Secretaria da Fazenda corresponde ao montante arrecadado no período de 19 a 23 de setembro. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 1,07 bilhão em dois repasses anteriores, efetuados em 13/9 e 20/9, referentes à arrecadação dos períodos de 5 a 9/9 e 12 a 16/9, respectivamente. Com os depósitos efetuados nesta terça-feira, 27/9, o valor acumulado distribuído às prefeituras no mês de setembro é de R$ 1,31 bilhão.

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ICMS-RJ: EMPRESAS PRODUTORAS DE PAPEL – Tratamento Tributário Especial

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 43.209, de 26.09.2011 (DOE de 27.09.2011), institui tratamento tributário especial às empresas produtoras de papel, concedendo diferimento do ICMS nas  operações de aquisição interna de insumos, materiais de embalagens e materiais intermediários, destinados ao processo industrial da adquirente, exceto energia, água, gás natural e telecomunicações e  na importação de insumos destinados ao processo industrial da adquirente, ficando obrigado a importar e desembaraçar as mercadorias pelos portos e aeroportos fluminenses.

Para usufruir do beneficio o contribuinte deverá comunicar sua adesão à Secretaria de Estado de Fazenda.

Fonte: ICMS- LegisWeb

 

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Fisco altera especificações técnicas para geração do arquivo da EFD ICMS/IPI

Os contribuintes obrigados à transmissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS/IPI devem ficar atento às mais recentes novidades anunciadas pelo Fisco.
Na semana passada, foi publicado o Ato Cotepe ICMS 41/2001, que faz diversas alterações no Ato Cotepe 09/2011, que estabeleceu as especificações técnicas para a geração do arquivo.
Entre as mudanças anunciadas, a Alliance, empresa especializada em soluções fiscais, destaca a nova versão do Guia Prático da EFD (2.0.6), que era publicado no Portal Nacional do SPED, que pode ser acessado através da página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

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Fim da cobrança de ICMS via Substituição Tributária ganha adeptos no Senado

A votação do Projeto de Lei 77/11 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, prevista para a próxima terça-feira, 27, ganhou um novo ingrediente. O texto altera as regras do Simples Nacional
Autor do pedido de vista, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) defende a aprovação do texto da forma como está, mas quer o fim da cobrança do ICMS via Substituição Tributária para as micro e pequenas empresas enquadradas no regime tributário.
O senador pediu o comprometimento de seus colegas com outro projeto que elimina a cobrança. O argumento é de que a Substituição Tributária elimina as vantagens obtidas com o Simples Nacional.

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Supremo julga ICMS na importação

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar um caso milionário de cobrança do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação por conta e ordem de terceiros. A expectativa de advogados é que a Corte defina para qual Estado o tributo deve ser recolhido nesse tipo de operação. “O Supremo deverá decidir quem é o estabelecimento importador, ou seja, se esse conceito deve se estender ao destinatário real da mercadoria”, diz o tributarista Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Braga e Moreno Consultores Jurídicos e Advogados.

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Secretária da Fazenda de SP rebate afirmações da JBS sobre ICMS

A Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo rebateu, em nota divulgada há pouco, a informação da JBS S.A de que o Estado não restitui os créditos de ICMS, o que a teria levado a suspender as operações na unidade de bovinos de Presidente Epitácio.

De acordo com a empresa, a maior parte dos bois abatidos na unidade é proveniente do Mato Grosso do Sul e paga ICMS na origem de 12%. No entanto, alega a JBS, o Estado de São Paulo não restitui os créditos de ICMS, que ficam acumulados.
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Irregularidades em notas fiscais representam prejuízos de R$ 20 mi em MT

Auditoria eletrônica realizada pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) identificou aproximadamente 120 mil notas fiscais eletrônicas, o equivalente a R$ 20 milhões, com inconsistências de dados pertinentes aos destinatários, o que impediu o lançamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
São documentos relativos a mercadorias originárias de outros estados com destino a Mato Grosso, com referência ao período de novembro de 2009 a julho de 2011. À época vigorava o regime ICMS Estimativa por Operação.

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Bahia vai denegar a NF-e emitida para empresas com irregularidades

A partir de outubro de 2011, a Secretaria da Fazenda do Estado da (Sefaz-BA) irá denegar as () destinadas a que estiverem na situação de inapto. Essa medida tem como objetivos evitar a concorrência desleal, auxiliar as empresas emissoras do , coibir a sonegação, dentre outros benefícios.

A Sefaz orienta as empresas emissoras de que realizem uma atualização preventiva dos seus cadastros de clientes, no que concerne a pesquisa da sua situação no Cadastro do do Estado da . Com esta ação, serão evitadas operações destinadas a empresas inaptas, uma vez que estas NF-e, se emitidas, serão denegadas. A medida alcança apenas as empresas localizadas no Estado da Bahia, já que, inicialmente, a denegação só valerá nas operações internas. Posteriormente esta verificação será estendida às operações interestaduais.

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Antecipação do pagamento de ICMS por decreto estadual é matéria com repercussão geral

Matéria constitucional em debate no Recurso Extraordinário (RE) 598677 teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho, o RE discute a antecipação do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio de decreto estadual.

No recurso, o Estado do Rio Grande do Sul alega que o acórdão questionado violou o princípio constitucional da reserva legal, ao não identificar a hipótese como simples fixação de prazo de recolhimento do imposto. A decisão contestada, conforme o autor, entendeu que o caso diz respeito ao aspecto temporal do respectivo fato gerador, concluindo que, na espécie, a hipótese é de exigência do tributo antes mesmo da ocorrência do fato gerador.

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