ICMS-MG: ALÍQUOTA REDUZIDA E BENEFÍCIOS FISCAIS Prorrogação para 31.12.2012

O Estado de Minas Gerais prorrogou para 31.12.2012, por meio do Decreto nº 45.792, de 02.12.2011 (DOE de 03.12.2011), a aplicação da alíquota de 12% e de 7% para diversos setores, além de créditospresumidos, isenções e reduções de base de cálculo já existentes.

Nota LegisWeb: Para conferir a listagem de alíquotas e benefícios prorrogados, acesse diretamente o texto do Decreto.

Fonte: ICMS- LegisWeb

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Judiciário paulista entendeu que a isenção do ICMS alcança também as importações sob o regime de drawback-intermediário

As importações de insumos destinados à industrialização de produtos a serem exportados recebem, historicamente, tratamento fiscal favorecido pela legislação brasileira, conhecido como drawback. Em âmbito federal, atualmente o drawback desonera (seja via isenção, seja via suspensão) as importações do Imposto de Importação – II, Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, PIS-importação e Cofins-importação.

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Suspensa decisão judicial que determinava incidência de ICMS sobre importação feita por construtora

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar concedida pelo ministro Celso de Mello na Ação Cautelar (AC) 3024, a qual suspendeu decisões judiciais que determinaram a uma construtora o pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações de compra de bens no exterior. Com a decisão, a cobrança do imposto sobre as importações realizadas pela empresa fica suspensa até o julgamento final pela Suprema Corte dos Recursos Extraordinários (RE) 439796 e 594966.

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MUNICÍPIOS PAULISTAS RECEBEM R$ 288 MILHÕES EM REPASSES DE ICMS

O governo do Estado de São Paulo deposita na última terça-feira (22/11) R$ 288,61 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O repasse feito pela Secretaria da Fazenda corresponde ao montante arrecadado no período de 14 a 18 de novembro. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

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Governo de Sergipe ICMS no Simples Nacional é limitado a R$ 1.800.000,00.

Infelizmente embora o Governo Federal tenha aumentado o limite do Simples Nacional para R$ 3.600.000 para o exercício de 2.012, alguns Estados não estão elevando o teto do ICMS para este mesmo montante,  SERGIPE através do Decreto nº 28.169 elevou para R$ 1.800.000,00, assim, o que passar irá ser tributado pelas alíquotas internas, o que além de aumentar a carga tributária destas empresas no regime do Simples Nacional, também, aumenta o trabalho de controle, segue abaixo a íntegra do Decreto.

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MS – ICMS – Escrituração Fiscal Digital – EFD – Alterações

Foi alterado o RICMS/MS, relativamente à Escrituração Fiscal Digital – EFD, para determinar que: a) a escrituração de livros e documentos em desacordo com as disposições legais equipara-se a falta de escrituração; b) os novos estabelecimentos de empresas já obrigadas, desde a data de início da atividade constante no cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda ficam também obrigados a EFD; c) o prazo para envio do arquivo digital da EFD fica alterado de 15 (quinze) para até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao de referência.

Decreto Est. MS Nº13.296

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MS – ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Alterações

Foi alterado o RICMS/MS, com efeitos desde 05.10.2011, para dispor sobre: a) a concessão da autorização de uso do arquivo digital da NF-e; b) a operação em contingência; c) a proibição, a partir de 1º.07.2012, de utilização de carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e; d) a escrituração regular das NF-e diferenciadas.

Decreto Est. MS Nº13.295

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GO – ICMS – EFD – Contribuintes obrigados – Alterações

  • 17 de novembro de 2011
  • SPED

Foi alterada a Instrução Normativa nº 1.020/2010, que dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD, para dispor sobre: a) a obrigatoriedade para o contribuinte excluído do Simples Nacional a partir da data do efeito de sua exclusão do referido regime; b) a dispensa pelo contribuinte que optar pelo Simples Nacional a partir da data em que se produzirem os efeitos da opção; c) o prazo para entrega da EFD.

Instrução Normativa Sec. Faz. – GO Nº1.071

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A ideia inicial realmente parecia eficiente: ao concentrar o recolhimento do ICMS totalmente na indústria, o objetivo do governo era reduzir o universo de empresas a serem fiscalizadas.

A ideia inicial realmente parecia eficiente: ao concentrar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) totalmente na indústria, o objetivo do governo era reduzir o universo de empresas a serem fiscalizadas. Mas essa ideia se mostrou “ingênua”, de acordo com Antônio Sérgio Valente, ex-agente fiscal de renda do Estado.

Segundo ele, não há como o governo deixar de fiscalizar varejo e atacado simplesmente porque grande parte dos produtos vendidos por eles não está incluída no regime de ST.
Fiscalização – Para piorar, Valente lembra que a adoção do regime de substituição exigiu que a Fazenda paulista deslocasse equipes de fiscais para estados que possuem convênio com São Paulo. E o mesmo está sendo feito por estes estados conveniados, que passaram a ser obrigados a manter fiscais em São Paulo. “O que o governo começa a perceber é que a Substituição Tributária na realidade está trazendo ônus à fiscalização”, disse o especialista.
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Tribunal de Justiça de São Paulo entende abusiva a taxa de juros de mora cobrada pelo Estado de São Paulo por atraso no pagamento do ICMS, que varia de 0,10% a 0,13% ao dia.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou o argumento da indústria de tintas e vernizes Brazilian Color de que é abusiva a taxa de juros de mora cobrada pelo Estado de São Paulo por atraso no pagamento do ICMS, que varia de 0,10% a 0,13% ao dia. A empresa foi à Justiça depois de ser autuada em R$ 803,8 mil e parcelar a dívida. Do total, R$ 160,4 mil corresponderam somente aos juros. Da decisão, ainda cabe recurso.

Em diversas decisões, empresas têm conseguido na Justiça de São Paulo afastar a cobrança. Essa taxa foi criada pela Lei Estadual nº 13.918, de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.437, de 2010. A cada mês, o Estado define um percentual para ela. Antes, era aplicada a Selic.

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