Guerra fiscal: São Paulo contesta desoneração de ICMS concedida por cinco estados

O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contestando normas dos estados do Amazonas, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Bahia que concedem incentivos fiscais relativos à desoneração de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para produtos e serviços sem autorização do Conselho de Política Fazendária (Confaz).

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Guerra fiscal: São Paulo contesta desoneração de ICMS concedida por cinco estados

O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contestando normas dos estados do Amazonas, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Bahia que concedem incentivos fiscais relativos à desoneração de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para produtos e serviços sem autorização do Conselho de Política Fazendária (Confaz).

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Especialistas sugerem “regime duro” para acabar com a guerra fiscal (Notícias Agência Senado)

Em reunião que ocupou parte da manhã e parte da tarde de segunda-feira (11), a comissão de especialistas que analisa questões federativas pré-finalizou o texto do anteprojeto de lei complementar que tem por objetivo acabar com a guerra fiscal do ICMS.

Segundo o relator da comissão, o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, a busca é por um texto que institua um “regime extremamente duro” que impeça os 26 estados e o Distrito Federal de concederem benefícios fiscais ilegais no âmbito do ICMS.

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MODULAÇÃO DE SÚMULA CONTRA GUERRA FISCAL É NECESSÁRIA

Por Fábio Martins de Andrade

A comunidade jurídica está mobilizada para encontrar uma saída justa para a chamada “Guerra Fiscal” entre os estados do Brasil. Mobiliza-se para a consulta pública referente ao edital de proposta de Súmula Vinculante nº 69, com o seguinte teor: “Qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional”.

Ora, embora o teor reflita a orientação jurisprudencial dominante da Suprema Corte, para efetivamente chegar a um equacionamento razoável, há uma série de ponderações que devem ser contempladas quando do debate em torno da redação final de tal proposta, sobretudo se considerarmos que o seu verbete será vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estaduais e municipais.

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ICMS de 4% é mesmo uma atitude republicana

Os estados querem, desde sempre, atrair novas indústrias e investimentos em geral, no Brasil. Em princípio, está correto. Mas com o passar dos anos, isso virou uma guerra fiscal e cada ente federativo tratou de dar mais descontos nem sempre recebendo aquilo que esperava. Por isso se criou o que se chamou de guerra fiscal. Nos últimos anos, tal atitude trouxe mais problemas que soluções. Um deles foi a desaceleração na produção da indústria paulista. Felizmente, esse momento deverá acabar. Mesmo que a produção física da indústria paulista tenha caído 5,7% em janeiro na comparação com o mesmo mês de 2011, no próximo semestre a situação será diferente, segundo os técnicos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

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Guerra fiscal pode levar a criminalização de governadores e secretários

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que haverá compensações para Estados que dão isenção de ICMS para entrada de importados no País. Durante audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, ele afirmou que essa política tributária já está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).


“Temos de encontrar saída para compensar esses Estados, para que eles tenham outro caminho. Não dá para continuar”, afirmou. “Não podemos dar moleza para os importadores.”

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Guerra fiscal reacende a polêmica sobre o ISSQN

Gilvânia Banker

Os benefícios fiscais concedidos pelos governos a fim de atrair empresas são um mecanismo bastante comum. Quando se fala em guerra fiscal logo se pensa em estados, mas existe também entre os municípios. Motivadas pela necessidade de aumento de receita, as prefeituras também realizam essas manobras tributárias com relação ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Para atrair empresas de serviços que recolhem ISSQN, as administrações fazendárias municipais reduzem as alíquotas do imposto, promovendo verdadeiras disputas fiscais. Mas, nesse esforço de arrecadação, muitos contribuintes acabam pagando o imposto em duplicidade. É o caso de instituições que possuem sede em uma cidade e prestam serviços em outra: além de pagar o imposto no local sediado, têm o tributo recolhido na fonte, gerando tributação dupla.

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Guerra fiscal e os desafios da reforma tributária

A imprescindível reforma tributária apresenta importantes desafios a serem enfrentados pelo Brasil. Dentre eles, o de simplificar o sistema de arrecadação, torná-lo mais justo para o contribuinte e adequado aos princípios federativos, melhorando a competitividade dos produtos brasileiros e pondo fim à guerra fiscal.

A primeira questão a ser revista no processo diz respeito à carga tributária, aparentemente muito elevada, que onera demasiadamente a produção. É preciso fazer um verdadeiro orçamento das necessidades da União, dos estados e dos municípios, para se chegar à receita adequada de impostos e taxas, mantendo-se ou se reduzindo o montante recolhido à sociedade.

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Guerra Fiscal – Os Estados começaram a se movimentar, no Judiciário, para evitar que sejam obrigados a cobrar das empresas os benefícios fiscais.

Os Estados começaram a se movimentar, no Judiciário, para evitar que sejam obrigados a cobrar das empresas os benefícios fiscais derrubados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho, a Corte declarou a inconstitucionalidade de diversas leis de seis Estados e do Distrito Federal, que concediam incentivos fiscais sem o aval prévio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Agora, o Mato Grosso do Sul e o Rio de Janeiro entraram com recursos no próprio STF para tentar reverter a decisão ou limitar seus efeitos.

 O Mato Grosso do Sul pede, em embargos de declaração, que os ministros “modulem os efeitos da decisão” – ou seja, esclareçam se ela também tem implicações no passado, ou se vale somente a partir do momento em que transitar em julgado – quando não couber mais recurso. O pedido é de que ela só se aplique daqui para a frente. Isso porque, se os ministros optarem pela outra hipótese, o Estado estaria obrigado, tecnicamente, a cobrar das empresas todos os benefícios usufruídos até o momento.

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