Os estados querem, desde sempre, atrair novas indústrias e investimentos em geral, no Brasil. Em princípio, está correto. Mas com o passar dos anos, isso virou uma guerra fiscal e cada ente federativo tratou de dar mais descontos nem sempre recebendo aquilo que esperava. Por isso se criou o que se chamou de guerra fiscal. Nos últimos anos, tal atitude trouxe mais problemas que soluções. Um deles foi a desaceleração na produção da indústria paulista. Felizmente, esse momento deverá acabar. Mesmo que a produção física da indústria paulista tenha caído 5,7% em janeiro na comparação com o mesmo mês de 2011, no próximo semestre a situação será diferente, segundo os técnicos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Ações recentes do governo, como o esforço para reduzir o spread bancário e a desoneração tributária de alguns setores, devem conduzir a uma melhora na produção. O problema, porém, é a guerra fiscal entre os estados. Isso gerou até mesmo uma crise federativa, gerada pela necessidade de solucionar um legado de benefícios fiscais dados de maneira indiscriminada.

Ora, os analistas concordam em que a guerra fiscal é um crime de lesa-pátria contra a economia nacional. A Resolução 72 do Senado, que acaba com a chamada guerra dos portos, é um caminho para amenizar a guerra fiscal, mas há uma preocupação quanto à sua fiscalização. Foi definida uma alíquota única de 4% de ICMS interestadual para produtos importados. Também ajudou a proposta de súmula vinculante do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a guerra fiscal entre os estados. Até junho, o STF deverá declarar a inconstitucionalidade da concessão irregular de benefícios fiscais fora do âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Desta forma, é de se festejar o fato de que o Senado aprovou o substitutivo do senador Eduardo Braga (PMDB-AM) ao projeto de resolução número 72, que institui uma alíquota única de 4% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos importados que entram em território nacional. A matéria segue para promulgação. A única alteração aprovada pelos senadores no texto determina que a alíquota única não se aplica aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similares produzidos no Brasil nem àqueles produtos com fabricação nacional, mas que não atendem à demanda interna. A instituição de uma alíquota única tenta acabar com a disputa entre os estados pela entrada de produtos estrangeiros. Hoje, cada estado fixa sua alíquota de ICMS e alguns reduzem o percentual para atrair o maior volume possível de produtos importados para entrarem no País por meio de seus portos e aeroportos. Os mais afetados com a unificação do ICMS são Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás, que concedem isenção fiscal para o desembarque de produtos do exterior em seus territórios. Então, usando palavras que estão na moda da política, a decisão do Senado é uma atitude federativa. Para completar, é também republicana, transparente e lança um novo olhar sobre a Federação. Uma equalização entre os estados do País, o que é muito bom.

Jornal do Comércio