Renúncias fiscais de Cabral vão de boate a cabeleireiro – Benefícios tiraram R$ 50 bilhões do Estado do Rio nos últimos quatro anos

Entre 2007 e 2010 cerca de 5.000 empresas deixaram de recolher R$ 50 bilhões aos cofres do Estado porque obtiveram renúncia fiscal do governo Sérgio Cabral (PMDB).
Dados da Secretaria Estadual de Fazenda mostram que boates, motéis, mercearias, padarias, postos de gasolina e cabeleireiros foram beneficiados.

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A nova guerra fiscal no País

A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) voltou a criticar os signatários do Protocolo 21, de 1º de abril de 2011, que cria regras para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para situações que envolvem vendas por meio de comércio eletrônico e telemarketing. Oswaldo Santos de Oliveira, coordenador adjunto da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Sefaz-SP considera que essas duas ferramentas de vendas representam “a mais nova faceta da guerra fiscal”. A afirmação foi feita ontem, durante evento promovido pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafit).

O Protocolo 21 estabelece que os estados que aderirem a ele tenham o direito de cobrar uma parcela do ICMS sobre operações interestaduais nas quais o consumidor final adquire mercadoria por meio de comércio eletrônico ou telemarketing. Mas como apenas 17 dos estados são signatários do protocolo, os demais continuam a entender que o ICMS deve ser cobrado integralmente onde foi emitida a nota fiscal. Na prática, essa dualidade de regras tem causado bitributação quando uma operação interestadual envolve um estado signatário e outro que não aderiu ao documento.

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Supremo veta guerra fiscal e acaba com benefícios de ICMS

São Paulo – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem 14 ações direta de inconstitucionalidade e liquidou benefícios e incentivos concedidos por estados no pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os ministros, em votação unânime em todos os casos, entenderam que são inconstitucionais leis e decretos feitos sem autorização de todos os estados, com celebração de convênios no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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STJ libera multa de guerra fiscal

 Os Estados não podem por conta própria decidir que o benefício fiscal concedido por outra unidade da Federação é inconstitucional, ainda que não aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicado a um processo que envolve a rede varejista goiana Novo Mundo Móveis e Utilidades e o Estado do Mato Grosso. A empresa foi autuada por utilizar benefício fiscal concedido por Goiás.

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