Fraude contra o Leão pode dar cadeia

Em Minas Gerais, seis pessoas foram denunciadas por uso de documentos falsos na declaração de IR

A insatisfação diante da elevada carga tributária brasileira é uma unanimidade no País e muitos contribuintes tentam burlar a prestação anual de contas ao Fisco. Mas o sistema informatizado de cruzamento de dados da Receita Federal, cada vez mais certeiro, revela as fraudes, punindo os sonegadores. Além das pesadas multas, o desdobramento de uma fraude na declaração de Imposto de Renda (IR) pode levar o contribuinte a sérias complicações, inclusive judiciais.

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Contador revela esquema do rombo no Panamericano

Relato de Marco Antonio Pereira da Silva gravado pela PF mostra que bônus dos executivos do banco chegavam a até R$ 10 milhões

SÃO PAULO – Relato do contador do Panamericano aponta a rotina do banco nos anos que antecederam o rombo bilionário e revela como ruiu a instituição financeira de Silvio Santos. Marco Antonio Pereira da Silva, que trabalhou 31 anos no grupo, assumiu o papel de colaborador da Polícia Federal. Ele atribui diretamente ao ex-diretor financeiro, Wilson de Aro, a responsabilidade pelo malogro da política de captação e pelas operações que afundaram o banco.

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Goodyear e Pirelli são multadas em R$ 101 milhões por fraude com ICMS

Da Redação

A Goodyear e a Pirelli terão que pagar mais de R$ 101 milhões para a Receita Federal por terem se beneficiado de um esquema de fraude com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) que gerou prejuízo aos cofres públicos do Estado de São Paulo. O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) investigava empresas beneficiadoras de borracha natural da região de São José do Rio Preto, interior de São Paulo, e descobriu que a Goodyear e a Pirelli receberam crédito indevido de ICMS.

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Transferir bem após inscrição da dívida é fraude

Em casos relacionados ao fisco, a transferência de bens do devedor após a inscrição do débito tributário em dívida ativa configura fraude à execução fiscal, independentemente de haver qualquer registro de penhora e de ser provada a má-fé de quem adquiriu tal bem. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Representativo da controvérsia, o julgamento do recurso pautará decisões sobre processos que abordam o mesmo tema.

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