Em Minas Gerais, seis pessoas foram denunciadas por uso de documentos falsos na declaração de IR

A insatisfação diante da elevada carga tributária brasileira é uma unanimidade no País e muitos contribuintes tentam burlar a prestação anual de contas ao Fisco. Mas o sistema informatizado de cruzamento de dados da Receita Federal, cada vez mais certeiro, revela as fraudes, punindo os sonegadores. Além das pesadas multas, o desdobramento de uma fraude na declaração de Imposto de Renda (IR) pode levar o contribuinte a sérias complicações, inclusive judiciais.

O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais, por exemplo, já denunciou seis pessoas à Justiça Federal por fraude este ano, antes mesmo do término do prazo para entrega das declarações de IR. Somadas, as penas para os denunciados podem chegar a 25 anos de prisão por uso de documento falso, crime contra a ordem tributária, falsidade ideológica, entre outras irregularidades, informou o MPF de Minas.

 Os documentos falsos identificados nas declarações de IR em Minas referem-se a despesas com médicos e dentistas com a finalidade de obter dedução fiscal e a fraude foi detectada a partir do cruzamento de dados dos envolvidos, pela Receita Federal. Além dos contribuintes também foram denunciados profissionais liberais ou proprietários de empresas prestadoras de serviços de saúde que forneceram os recibos com informações falsas.

“É bastante comum que as pessoas, quando intimadas pela Receita Federal para comprovar despesas declaradas no Imposto de Renda, lancem mão de recibos falsos. E isso ocorre em duas situações: quando o próprio profissional de saúde fornece ao contribuinte um recibo atestando despesa que nunca existiu, ou quando é o contribuinte quem falsifica o recibo em nome do profissional cujos dados informou na declaração”, afirma o procurador da República em Minas Gerais Patrick Salgado, coordenador do Núcleo Criminal do MPF de MG. Ele diz ainda que o processo criminal atinge pessoas que jamais se imaginariam contratando um advogado para defendê-las em um processo penal, pois acreditam que não seriam descobertas.

“Embora os tribunais considerem que o pagamento ou parcelamento do débito tributário afaste a imputação pelo crime de sonegação fiscal, esse benefício não alcança o profissional liberal, porque ele é um terceiro na relação jurídica. Ou seja, o contribuinte pode até se ver livre de eventual ação penal, caso pague sua dívida com o Fisco, mas o profissional de saúde que lhe forneceu o recibo com informações falsas sempre irá responder pelos crimes cometidos”, diz Salgado.

Entre os denunciados em Minas está o responsável pela empresa Minasdonto que, segundo o MPF, teria vendido recibos para fins de dedução do Imposto de Renda. Entre os anos de 2000 e 2004, 360 pessoas informaram à Receita Federal gastos com serviços prestados pela Minasdonto, em valores que, somados, ultrapassaram os R$ 3,5 milhões. As declarações do Imposto de Renda da empresa, no entanto, apontaram um valor de receita bruta de apenas R$ 29 mil. Nenhum funcionário da empresa foi encontrado para comentar o caso.

Fonte:http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/fraude+contra+o+leao+pode+dar+cadeia/n1300070283476.html

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