FALTA DE RECOLHIMENTO DE FGTS AUTORIZA RESCISÃO INDIRETA

Toda empresa tem obrigação legal de realizar mensalmente os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na conta vinculada do trabalhador. O descumprimento desse dever justifica a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, por descumprimento de obrigação contratual do empregador, nos termos do art. 483, ¿d¿, da CLT. Nesse sentido decidiu a 5ª Turma do TRT-MG ao dar razão ao recurso de um trabalhador.

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Trabalhista – Caixa divulga os coeficientes de juros e atualização das contas vinculadas do FGTS para outubro/2011

Caixa Econômica Federal (Caixa) divulga o Edital Eletrônico do FGTS, com validade para o período de 10.10 a 09.11.2011. Estão disponíveis, entre outros, os coeficientes de juros e atualização monetária (JAM) a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10.10.2011, a saber:

a) 0,003471 (3% a.a.) – conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23.09.1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22.09.1971, durante os 2 primeiros anos de permanência na mesma empresa;

b) 0,004280 (4% a.a.) – conta referente a empregado optante até 22.09.1971, do 3º ao 5º ano de permanência na mesma empresa;

c) 0,005081 (5% a.a.) – conta referente a empregado optante até 22.09.1971, do 6º ao 10º ano de permanência na mesma empresa;

d) 0,00585 (6% a.a.) – conta referente a empregado optante até 22.09.1971, a partir do 11º ano de permanência na mesma empresa.

(Edital Eletrônico do FGTS – DOU 3 de 10.10.2011)

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STF volta a analisar prazo de prescrição do fundo de garantia

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a tramitação de mais de 500 recursos discutindo, na própria Corte, se as ações para pleitear o pagamento de FGTS envolvem um período retroativo de 30 ou cinco anos. Os ministros decidiram aguardar o julgamento de um leading case que começou a ser analisado em agosto, de uma funcionária pública contra o Estado do Rio Grande do Norte. Até o momento, dois ministros votaram em sentido contrário à jurisprudência atual: entenderam que as discussões do FGTS só podem abranger cinco anos antes do ingresso da ação.

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FIXADAS AS REGRAS PARA PARCELAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DO FGTS DE 0,5% E 10% DA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001

Os débitos relativos às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, inscritos em Dívida Ativa da União, ajuizados ou não, pertencentes a sujeito passivo que tenha optado pelo parcelamento de tributos na modalidade contemplada no inciso III do § 1º do art. 1º e no inciso II do § 2º do art. 4º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009, poderão ser parcelados na forma e condição previstas na Portaria PGFN nº 568/2011.

 

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Reconhecida repercussão geral no debate sobre correção monetária de saldos do FGTS

 Acolhendo entendimento do ministro Ayres Britto, os ministros do STF, por meio do sistema plenário virtual, reconheceram a repercussão geral da questão discutida no RE 611503, interposto na Corte pela Caixa Econômica Federal. O recurso contesta decisão do TRF da 3ª região que determinou à CEF o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do FGTS, em decorrência da aplicação de planos econômicos.

 

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