EFD-CONTRIBUIÇÕES. PESSOAS JURÍDICAS IMUNES E ISENTAS DO IRPJ SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7041

EFD-CONTRIBUIÇÕES. PESSOAS JURÍDICAS IMUNES E ISENTAS DO IRPJ SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7041

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7041, DE 31 DE AGOSTO DE 2015 Multivigente Vigente Original (Publicado(a) no DOU de 19/10/2015, seção 1, pág. 33)   ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: EFD-CONTRIBUIÇÕES. PESSOAS JURÍDICAS IMUNES E ISENTAS DO IRPJ. OUTROS TRIBUTOS APURADOS. MONTANTE MÍNIMO DE OBRIGAÇÃO.…

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Tania Gurgel _Sped – PIS-Pasep sobre folha de salários não integra o limite de R$ 10.000,00 previsto para as entidades imunes ou isentas para efeito da apresentação da EFD-Contribuições

A EFD-Contribuições alcança as apurações do PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) relacionadas às operações e prestações praticadas pelo próprio contribuinte. Ressalta-se que os valores apurados a título de…

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Atualizações referentes à EFD-Contribuições – 24/02/2014

1. Publicação do Guia Prático da Escrituração, versão 1.14, de 24/02/2014, contemplando orientações para a escrituração:

1.1 Das contribuições sociais devidas pelas SCP (Registro “0035”);
1.2 Do Bloco I, pelas entidades financeiras e demais PJ sujeitas à tributação específica, nos termos do Art. 3º da Lei nº 9.718/98, utilizando a versão 2.05 ou 2.06 do PVA, a partir de janeiro/2014;
1.3 Do detalhamento das contribuições a recolher, por código de Receitas (Registros M205 e M605)

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RFB – PER/DCOMP – Versão 6.0

Por meio do Ato Declaratório Executivo COREC nº 1/2014, publicado no DOU de 31.01.2014, foi aprovada a versão 6.0 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) para, entre outras alterações:

a) adequar a estrutura de informação dos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurados a partir de janeiro de 2014 ao formato da EFD-Contribuições;

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Em qual registro deverão ser escriturados os créditos relativos às operações de importação na EFD-Contribuições?

De acordo com o Ato Declaratório Executivo COFIS n.º 20/2012, os créditos referentes às operações de importação serão escriturados observando o seguinte:

– quando se tratar de importação de serviços, os créditos deverão ser escriturados no registro A120;

– no caso de importação de mercadorias, os créditos serão escriturados no registro C120 quando se tratar de nota fiscal em papel (código 01) ou no registro C199 se tratar de operações documentadas por nota fiscal eletrônica (código 55); ou

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