Mudanças na SPED acarretarão maiores custos para empresas

A introdução da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 1.422/2013 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), resultará em maiores custos para as pequenas e médias empresas a partir do próximo ano. O novo sistema não só complicará a vida dos profissionais das áreas contábil e tributária, como também impactará grande parte do mundo corporativo.
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Começa o teste do programa que substituiu a DIPJ esta disponível a versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Foi publicada a versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Nessa versão será possível criar uma ECF, importar dados da ECD (Escrituração Contábil Digital) e testar os blocos de 0 a N.

acesse o link :Versão 0.04.000beta da ECF

Utilize o email faleconosco-sped-irpj@receita.fazenda.gov.br para reportar erros do programa da ECF.

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Obrigatoriedade do SPED Contábil a partir de 2014 para as empresas do Lucro Presumido distribuidoras de lucros ou dividendos isentos acima dos percentuais de presunção. Perfeita união entre a inteligência fiscal e a valorização da contabilidade.

Algumas empresas optantes pelo lucro presumido negligenciam a escrituração contábil por força de um parágrafo único do Art. 45 da Lei nº 8.981 de 20/01/1995, que permite manter o livro caixa como forma precária de registrar a movimentação financeira de uma empresa em substituição à contabilidade. No entanto, as pessoas jurídicas que adotam essa prática esquecem-se ou desconhecem que essa “suposta dispensa” não se aplica às empresas que distribuem lucros ou dividendos aos seus sócios ou acionistas acima dos limites impostos pelo regime do lucro presumido sem as incidências tributárias cabíveis, conforme o disposto na alínea II, do § 2º, do Art. 48, da IN nº 93/1997.

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Substituição de livros contábeis já autenticados

A Instrução Normativa DNRC nº 107/09 vedava expressamente a substituição de livros autenticados, obrigando os empresários, em caso de extrema necessidade, recorrer ao Judiciário. DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI, órgão que sucedeu o DNRC, pela Instrução Normativa 11/2013, passou a admitir a substituição de livros já autenticados em duas hipóteses:

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