Norma que disciplina a instituição da Escrituração Contábil Fiscal é alterada

A Instrução Normativa 1.489 RFB/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 14-8, altera a Instrução Normativa 1.422/2013 que institui, a partir do ano-calendário de 2014, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A IN 1.489 esclarece, para os contribuintes que apuram o IR pela sistemática do lucro real, que a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real digital mencionado no inciso I do artigo 8º, do Decreto Lei 1.598/77, com a redação pelo artigo 2º da Lei 12.973/2014.

A referida norma diferencia a aplicação de multa por não apresentação da ECF pelas empresas tributadas do lucro real das demais que não se sujeitam a esse regime de tributação.

  FONTE  : COAD