Começa o teste do programa que substituiu a DIPJ esta disponível a versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Foi publicada a versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Nessa versão será possível criar uma ECF, importar dados da ECD (Escrituração Contábil Digital) e testar os blocos de 0 a N.
acesse o link :Versão 0.04.000beta da ECF
Utilize o email faleconosco-sped-irpj@receita.fazenda.gov.br para reportar erros do programa da ECF.
NORMA QUE DISCIPLINA A INSTITUIÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL É ALTERADA
Norma que disciplina a instituição da Escrituração Contábil Fiscal é alterada
A Instrução Normativa 1.489 RFB/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 14-8, altera a Instrução Normativa 1.422/2013 que institui, a partir do ano-calendário de 2014, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
TREINAMENTO SOBRE ECD – VIDEO – Tiago Nascimento Borges
Escrituração Contábil Digital- Sinopse: A Escrituração Contábil Digital integra o projeto Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) e foi criada para substituir a escrituração em papel, transmitindo a versão digital dos livros Diário, Razão e Balancetes Diários.
Prazos de entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital
1. Para as Pessoas Jurídicas tributadas com base no Lucro Real, para fatos geradores a partir de 01.01.2013 a data de entrega da ECD deverá ser até o último dia útil do mês de junho de 2014;
A MP 627 e o Fim da Neutralidade Tributária
A Medida Provisória nº 627, publicada no dia 12/11/13, trouxe grandes alterações na legislação tributária federal, a maioria delas em adequação às novas normas contábeis criadas pela Lei 11.638/07.
Quais pessoas jurídicas ficam obrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital a partir de 1º de janeiro de 2014? E qual o prazo para apresentação?
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, a qual revogou a Instrução Normativa RFB nº 787/2007, ficam obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
Divulgada Nota Técnica alterando o Manual de Orientação do Leiaute da ECD
A Nota Técnica nº 1/2013, disponível no site da Secretaria Receita da Federal do Brasil (RFB),www.receita.fazenda.gov.br, alterou o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD), aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 33/2013.
Entre as alterações ora introduzidas destacamos:
Obrigatoriedade do SPED Contábil a partir de 2014 para as empresas do Lucro Presumido distribuidoras de lucros ou dividendos isentos acima dos percentuais de presunção. Perfeita união entre a inteligência fiscal e a valorização da contabilidade.
Algumas empresas optantes pelo lucro presumido negligenciam a escrituração contábil por força de um parágrafo único do Art. 45 da Lei nº 8.981 de 20/01/1995, que permite manter o livro caixa como forma precária de registrar a movimentação financeira de uma empresa em substituição à contabilidade. No entanto, as pessoas jurídicas que adotam essa prática esquecem-se ou desconhecem que essa “suposta dispensa” não se aplica às empresas que distribuem lucros ou dividendos aos seus sócios ou acionistas acima dos limites impostos pelo regime do lucro presumido sem as incidências tributárias cabíveis, conforme o disposto na alínea II, do § 2º, do Art. 48, da IN nº 93/1997.
Substituição de livros contábeis já autenticados
A Instrução Normativa DNRC nº 107/09 vedava expressamente a substituição de livros autenticados, obrigando os empresários, em caso de extrema necessidade, recorrer ao Judiciário. DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI, órgão que sucedeu o DNRC, pela Instrução Normativa 11/2013, passou a admitir a substituição de livros já autenticados em duas hipóteses: