Manter empresas inativas pode resultar em penalidades

Por Welinton Mota

O empreendedorismo está em alta, o que faz com que apareçam muitos novos empresários. Entretanto, como muitas vezes os negócios não ocorrem conforme planejado, é crescente o número de empresas inativas no Brasil. Dados de 2011 apontam que o Brasil possui mais de três milhões de empresas inativas.

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Dacon de julho: Deve ser entregue até dia 10 de setembro

Se o declarante apresentar o Dacon em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2%

As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto  de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, devem apresentar o Dacon com informações relativas a julho/2012, na próxima segunda-feira, dia 10-9-2012.

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PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DO DACON

Por intermédio da Instrução Normativa RFB nº 1.178/11, foi prorrogado para 07/10/2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, cuja prorrogação também se aplica aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nesses últimos citados meses.

FONTE: CENOFISCO – Centro de Orientação Fiscal

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DACON – Abril e Maio/2011 – Prorrogação do prazo de entrega para Agosto/2011 – IN 1.160, DE 27 de Maio de 2011

Publicado no D.O.U. de hoje a INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.160, DE 27 DE MAIO DE 2011, prorogando o prazo para o 5º (quinto) dia útil do mês deagosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.160, DE 27 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a
fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art.
273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No- 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

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DACON: Multas serão excluídas, segundo RFB

Após contato do SESCON-SP solicitando um posicionamento com relação aos problemas ocorridos com a entrega do DACON nesta semana, a Receita Federal do Brasil informou que deverá emitir um comunicado, em breve, excluindo as multas geradas indevidamente.   De acordo…

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SESCON-SP alerta sobre problemas com o uso da procuração eletrônica na transmissão do DACON competência Dez/2010

O SESCON-SP comunica que o sistema da Receita Federal do Brasil não está aceitando as procurações eletrônicas outorgadas às empresas de serviços contábeis detentoras de certificação digital, ou seja, na transmissão do DACON pelo seu procurador, referente à competência de dezembro de 2010, estas não estão conseguindo validar a sua transmissão.
 
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