Por intermédio da Instrução Normativa RFB nº 1.178/11, foi prorrogado para 07/10/2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, cuja prorrogação também se aplica aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nesses últimos citados meses.

FONTE: CENOFISCO – Centro de Orientação Fiscal

Instrução Normativa RFB nº 1.178 de 1º de agosto de 2011

DOU de 2.8.2011

  Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, que dispõe sobre o Dacon.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º  Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.

Parágrafo único.  O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.

Art. 2º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º …………………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………………..

VI – as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.

………………………………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.160, de 27 de maio de 2011.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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  1. Marcus Vinícius de Sousa

    Foi publicada no Diário Oficial de , 16-9, a Instrução Normativa 1.194 RFB, de 15-9-2011, que prorrogou para 31-10-2011 o prazo de entrega do Dacon – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de Abril a Agosto

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