GO – Sefaz cruza dados fornecidos pelos contribuintes

A obrigatoriedade da emissão da EFD iniciou a partir de 2009 para alguns setores e a partir de janeiro deste ano para todos os contribuintes.

O sistema de Malha Fina Estadual, criado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), é mais uma ferramenta que objetiva aperfeiçoar o cruzamento dos dados gerados pela emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Conforme destaca o superintendente da Receita, Glaucus Moreira Nascimento, trata-se um mecanismo importante não somente para a fiscalização, mas também para o contribuinte que pode consultar do próprio escritório se existe alguma pendência ou irregularidade na transmissão dos dados da sua contabilidade, feito por meio do Portal do Contabilista. O portal está no site www.sefaz.go.gov.br.

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EFD-Contribuições – Contribuição Substitutiva – Contribuintes com Atividades Mistas

Solução de Consulta RFB 91/2012 (6ª Região Fiscal).

A contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta prevista no artigo 7º da Lei 12.546/2011, tem caráter impositivo ao contribuinte cujas atividades acham-se contempladas no referido artigo, não se apresentando como opcional.

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SEFAZ/GO cruza dados fornecidos pelos contribuintes

A Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás (SEFAZ/GO) informa que o sistema de Malha Fina Estadual é mais uma ferramenta que objetiva aperfeiçoar o cruzamento dos dados gerados pela emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Conforme destaca o superintendente da Receita, Glaucus Moreira Nascimento, trata-se um mecanismo importante não somente para a fiscalização, mas também para o contribuinte que pode consultar do próprio escritório se existe alguma pendência ou irregularidade na transmissão dos dados da sua contabilidade, feito por meio do Portal do Contabilista. O portal está no site www.sefaz.go.gov.br.

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BA – SPED – EFD ICMS/IPI – Contribuintes omissos serão notificados

Reduzir o número de inadimplências na entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) foi o principal motivo que levou a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) a direcionar, pela primeira vez, uma fiscalização especializada para contribuintes omissos desta obrigação fiscal, que deverão pagar penalidade formal de R$ 5.000 reais determinada pela legislação. Inicialmente coordenada pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização (DPF), esta ação de cobrança inédita terá continuidade através das fiscalizações das Diretorias de Administração Tributária (DAT?s) das regiões Norte, Sul , Metropolitana e pela Copec (Coordenação de Petróleo e Combustíveis).

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MT – SEFAZ mostra que a fiscalização não está focada apenas nos grandes contribuintes

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) e a Delegacia Fazendária (Defaz) desencadearam na manhã desta quinta-feira (02.08) a Operação Taino, ação de impacto ao comércio revendedor de cigarros. Cinco equipes divididas em 24 fiscais de tributos estaduais, 15 policiais civis e um delegado percorreram as ruas dos bairros CPA, Tijucal, Osmar Cabral, Pedra 90, Porto, em Cuiabá, e a região central de Várzea Grande, além dos bairros Cristo Rei e Parque do Lago. Em cada comércio visitado, foi efetuada a verificação de estoque, sua devida documentação, e a situação cadastral do contribuinte perante ao Fisco. Até o momento, quatro pessoas foram presas em flagrante e encaminhadas à Delegacia Fazendária para depoimento e lavratura do auto de prisão.

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Contribuintes da Paraíba devem corrigir divergências de informações fiscais para evitar bloqueios nas divisas

A Secretaria de Estado da Receita da Paraíba (SER-PB) vai notificar os contribuintes paraibanos que apresentaram divergências de dados entre a Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM) e os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2011.

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SPED: NF-e: SEFAZ/AM: Contribuintes devem substituir Notas 1/1A pela NF-e até o final do mês

A Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM) informa que a partir do dia 1º de julho de 2012, ficará vedada a emissão de Nota Fiscal modelo 1/1A pelos estabelecimentos comerciais do Estado do Amazonas, devendo ser utilizada em seu lugar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Esta obrigatoriedade não substitui a utilização do Cupom Fiscal e da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, que deverão continuar a ser emitidos normalmente nas hipóteses previstas na Legislação.

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Sefaz notifica 25% dos contribuintes por omissão ao Sintegra (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) enviou na terça-feira (29.05) 39,3 mil notificações aos contribuintes omissos na entrega de arquivos junto ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) referente ao ano de 2007. Após a ciência, cada contribuinte terá 30 dias para a regularização sem aplicação de penalidades por parte do Fisco. Cerca de 25% do total dos contribuintes do Estado se encontram nesta situação omissa.

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