Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-Cofins, esperar ou aforar demanda preventivamente?

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não julga um dos últimos e maiores embates tributários do País, diversas empresas têm conseguido na Justiça a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Recente decisão, do final de dezembro, livrou uma empresa do ramo automobilístico de incluir os valores do ICMS e autorizou a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.

Para Luis Alexandre Oliveira Castelo, da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados e advogado responsável pelo caso, esta sentença vem confirmar o entendimento de diversos magistrados, e abre um ótimo precedente para que ao final, o resultado da tese tão aguardada, chegue a um desfecho favorável aos contribuintes.

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Uma decisão do TRF 3ª Região vedou a possibilidade de o Pão de Açúcar retirar a taxa de administração de cartões de débito e crédito da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) vedou a possibilidade de o Pão de Açúcar retirar a taxa de administração de cartões de débito e crédito da base de cálculo do PIS e da Cofins. A empresa recorreu da decisão, mas não quis comentar o assunto.

A decisão da Corte foi unânime. Nos tribunais das 1ª (Norte, Centro-Oeste e Nordeste) e 5ª (Nordeste) Regiões também vêm sendo proferidas decisões contra os contribuintes. Essa, porém, é uma das primeiras decisões de mérito sobre o tema.

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Qual o CST a ser informado pela pela pessoa jurídica optante do Simples Nacional, quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, código 55 operações tratamento diferenciado do PIS e COFINS ?

Atenção na conferência de notas fiscais eletrônicas de empresas optantes do Simples, com relação as regras do PIS E COFINS !!!!

Encaminho a resposta de consulta do site do SPED sobre o tema, bem como, o link o qual as empresas deverão consultar se os produtos estão inseridos em regras especificas no campo de incidência do PIS e COFINS http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/tabelas-de-codigos.htm

Também, acho oportuno dividir com voces parte do texto do Simples, o qual obtive no site da IOB, bem como  a Resposta “80” do site da Receita Federal, a qual entendo fere e muito o Sistema do Simples como um todo.

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Incidência de Cofins, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE 672215) no qual se discute a incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo, por violação dos conceitos constitucionais de “ato cooperado”, “receita da atividade cooperativa” e “cooperado”.

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Plenário do STF decidirá sobre modulação de Cofins

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, na terça-feira (24/4), aguardar que o Plenário da corte se pronuncie sobre a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão que fixou que escritórios de advocacia são obrigados a pagar a Cofins. Por pouco, a turma não decidiu rejeitar Embargos de Declaração opostos pela seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, o que abriria um precedente que dificultaria ainda mais a luta de escritórios contra a cobrança retroativa do tributo.

A decisão foi tomada nos embargos opostos no Recurso Extraordinário 563.671. Como de costume, os embargos estavam sendo julgados em lista e, por unanimidade, os ministros rejeitavam o apelo da OAB-RJ. A decisão de reverter o quadro e aguardar que o Plenário do STF se pronuncie foi tomada depois da intervenção do advogado Rodrigo Leporace Farret, do escritório Bichara, Barata e Costa Advogados.

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Cofins não incide sobre aluguel de computador

Não há a incidência do PIS e da Cofins-Importação sobre o pagamento à empresa no exterior pelo aluguel de servidores de datacenter também localizados no exterior. As contribuições incidem sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços, não alcançando, portanto, as remessas efetuadas pelo aluguel de equipamentos.

O entendimento é da Superintendência da Receita Federal da 8ª Região Fiscal (São Paulo) e está na Solução de Consulta nº 86, publicada no Diário Oficial de ontem. As soluções só têm efeito legal para quem faz a consulta, mas servem de parâmetro para contribuintes que possuem dúvidas semelhantes.

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Entidades pedem que STF julgue ICMS no PIS e Cofins

Vem ganhando força no Supremo Tribunal Federal (STF) os pedidos para que a Corte coloque em julgamento um dos maiores embates tributários ainda pendente de definição: a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Recentemente, duas entidades enviaram petição para que o caso, que se arrasta desde 2007, entre na pauta do plenário.
No final de março, a Associação Brasileira dos Franqueados do McDonald’s pediu a “designação imediata de sessão de julgamento”. Em 27 de fevereiro foi a vez da Confederação Nacional do Transporte (CNT) requerer “a inclusão do feito em pauta”, conforme o andamento processual da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18.
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Repasse do PIS e COFINS nas contas de luz é legítimo

É legítimo o repasse, às tarifas de energia elétrica, do valor correspondente ao pagamento do PIS e da Cofins devido pela concessionária. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar procedente reclamação da Elektro Eletricidade e Serviços S/A contra decisão da Primeira Turma do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém (SP).

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Gastos com máquinas não geram créditos de Cofins

Os gastos com materiais e serviços para a manutenção de máquinas e equipamentos usados por indústrias não dão direito a créditos do PIS e da Cofins se forem obrigatoriamente incluídos no seu ativo imobilizado. Esse é o entendimento da Solução de Consulta nº 21, da Superintendência da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais). Apesar de as soluções terem apenas efeito legal para quem realizou a consulta, elas servem de orientação aos demais contribuintes.

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Projeto zera Cofins sobre contas de energia elétrica

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3208/12, do deputado Valadares Filho (PSB-SE), que reduz a zero a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre as receitas de fornecimento de energia elétrica. A proposta altera a Lei 10.833/03, que trata da legislação tributária federal.

Valadares Filho argumenta que é urgente diminuir os impostos que incidem sobre as contas de luz. Ele lembra que, na composição do custo da energia, as taxas e impostos representam 45% do valor total. Há hoje no País 23 impostos e 13 encargos (municipais, estaduais e federais) sobre a energia elétrica.

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