SPED: EFD ICMS/IPI: CIAP: Compensação do ICMS e Princípio da não-cumulatividade – Ativo Imobilizado – Critério para registro dos bens de uso permanente no imobilizado

  • 14 de fevereiro de 2011
  • SPED

1.       Compensação do ICMS e Princípio da não-cumulatividade

O ICMS é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.

O direito ao crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e à escrituração nos prazos e condições estabelecidos no RICMS/RN.

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Orientação do fisco de MG, que se aplica a todas as Ufs quanto ao BLOCO G (e-CIAP).

 Pergunta:

  “Na obrigatoriedade das informações no EFD do controle CIAP, os bens adquiridos de anos  anteriores deverão ser informados no CIAP? Ou somente o valor da parcela do crédito a utilizar? A parcela do crédito terá que informar diretamente no registro de apuração do ICMS ou deverá emitir a nota fiscal do valor da parcela do crédito e escriturar no registro de entradas?”

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CIAP Digital – Exigência a partir de 2011

Foi criado o Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, o qual passou a ser exigido em formato digital, dentro do projeto SPED com a necessidade de administrar créditos (adições, baixas, estornos). Conforme disposto no Parágrafo 5º, da cláusula terceira, do Ajuste SINIEF nº 002/2009, com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 005/2010, a escrituração do CIAP digital é obrigatória desde 01/01/2011.

Fonte: WebLeis

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Novas etapas do SPED – EFD PIS/COFINS e CIAP Eletrônico malha fina eletrônica das empresas

Das obrigações fiscais previstas para entrar em vigor no inicio de 2.011, o CIAP (Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente), EFD PIS/COFINS e NFe versão 2.0, colaboram para que o final do ano das empresas não seja nada facil, além das obrigações fiscais e acessórias do final do ano, todos terão que se preocupar com a implantação de mais estas exigências impostas pelo Governo.

A obrigatoriedade do CIAP atinge muitas empresas que se apropriam de crédito de ICMS de seu ativo imobilizado. O CIAP, que passa a integrar o SPED Fiscal, terá que ser enviado em formato eletrônico regularmente todos os meses a Fisco.

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