Tribunal TRF4 Não Há  Incidência Do INSS Patronal Sobre Terço Constitucional De Férias Gozadas E Férias Indenizadas, Aviso Prévio Indenizado, E 15 Primeiros Dias De Afastamento Por Doença Ou Acidente De Trabalho

Tribunal TRF4 Não há incidência do INSS Patronal sobre terço constitucional de férias gozadas e férias indenizadas, aviso prévio indenizado, e 15 primeiros dias de afastamento por doença ou acidente de trabalho

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5028776-63.2016.4.04.7000/PR RELATOR - Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL MPF MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. COMPENSAÇÃO. 1. A legislação…

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Solução de consulta da Receita reafirma que incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado e auxílio-doença

Em fevereiro deste ano os Ministros da Primeira Seção do STJ decidiram  em processo submetido ao julgamento na forma do art. 543-C do CPC, que acontribuição previdenciária não incide sobre o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias (Resp nº 1.230.957 – RS  – 2011/0009683-6).  Isto significa que a decisão proferida pelo STJ será aplicada a todos os recursos especiais que tratam do mesmo tema.

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Aviso prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, ante a ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição. O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).

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Não incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado

Por ser indenização sem prestação de serviços, o aviso prévio não trabalhado fica isento de incidência da contribuição previdenciária. Em julgamento realizado no último dia 6, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) e negou o pedido da União para realizar cobrança de contribuição previdenciária sobre a parcela paga a ex-empregado da Pepsico do Brasil.

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