Port. Sec. Faz. – SC 263/12 – Port. – Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA – SC nº 263 de 19.09.2012

DOE-SC: 27.09.2012

Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME, aprovados pelaPortaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,

Resolve:

Art. 1ºO quadro do item 3.2.23, os itens 3.2.23.1, “b.1″, 3.2.23.1, “c”, 3.2.23.1, “d”, 3.2.23.2, “c”, 3.2.23.2, “d”, do Anexo I daPortaria SEF nº 153, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

51 EXCLUSÕES DE VALORES PARA APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
Importâncias que devem ser excluídas das Entradas Valor
010 (+) Prestação de serviços sujeita ao ISS, se foi lançada no Quadro 01 – Valores fiscais das entradas
020 (+) 25% das transferências recebidas a preço de venda a varejo
021 (+) Tributo a recuperar incidente na entrada de mercadoria transferida a preço de custo para estabelecimento da mesma empresa
030 (+) IPI relativo à aquisição de matérias-primas e mercadorias, se foi lançada no Quadro 01 – Valores fiscais das entradas (não preencher desde o período de referência janeiro de 2012)
040 (+) Parcela do ICMS retido por (Substituição Tributária), se foi lançada no Quadro 01 – Valores fiscais das entradas (não preencher desde o período de referência janeiro de 2012)
050 (+) Subsídios concedidos por órgãos dos governos federal, estadual ou municipal
980 (=) Total dos valores excluídos das entradas
Importâncias que devem ser excluídas das Saídas
060 (+) Prestação de serviços sujeita ao ISS, se foi lançada no Quadro 02 – Valores fiscais das saídas
070 (+) 25% das transferências efetuadas a preço de venda a varejo
080 (+) IPI incidente na saída de mercadorias, se foi lançada no Quadro 02 – Valores fiscais das saídas (não preencher desde o período de referência janeiro de 2012)
090 (+) Parcela do ICMS retido por Substituição Tributária, se foi lançada no Quadro 02 – Valores fiscais das saídas (não preencher desde o período de referência janeiro de 2012)
990 (=) Total dos valores excluídos das saídas

3.2.23.1. (…)

(…)

b.1. Item 021 – Tributos a Recuperar Incidentes na Entrada de Mercadoria Transferida a Preço de Custo: valor dos tributos incidentes na entrada de matéria-prima, embalagens, serviços e demais insumos utilizados no processo produtivo, contabilizados como tributos estadual e federal a recuperar, e cuja saída subsequente, na condição de mercadoria de produção própria ou adquirida de terceiros, seja realizada a preço de custo livre dos impostos a recuperar, exceto quando se tratar de saída com retorno efetivo, tais como demonstração, consignação, remessa para conserto ou reparo e armazém gerais e dentre outras.

c) Item 030 – IPI Incidente na Entrada Matérias-primas e Mercadorias: valor do IPI incidente na entrada matérias-primas e mercadorias, se estabelecimento industrial ou equiparado. A partir do período de referência janeiro de 2012, este item não estará disponível para preenchimento;

d) Item 040 – Parcela do ICMS Retido por Substituição Tributária: valor da parcela do ICMS retido a título de substituição tributária. A partir do período de referência janeiro de 2012, este item não estará disponível para preenchimento;

3.2.23.2. (…)

(…)

c) Item 80 – IPI Incidente na Saída de Mercadorias: valor do IPI incidente na saída de mercadorias, se estabelecimento industrial ou equiparado. A partir do período de referência janeiro de 2012, este item não estará disponível para preenchimento;

d) Item 090 – Parcela do ICMS Retido por Substituição tributária: valor da parcela do ICMS retido a título de substituição tributária. A partir do período de referência janeiro de 2012, este item não estará disponível para preenchimento;

3.2.23.1. (…)

(…)

b.1. Item 021 – Tributos a Recuperar Incidentes na Entrada de Mercadoria Transferida a Preço de Custo: valor dos tributos incidentes na entrada de matéria-prima, embalagens, serviços e demais insumos utilizados no processo produtivo e contabilizados como tributos estadual e federal a recuperar, e cuja saída subsequente, na condição de mercadoria de produção própria ou adquirida de terceiros, seja realizada a preço de custo, exceto quando se tratar de saída com retorno efetivo, tais como demonstração, consignação, remessa para conserto ou reparo e armazém gerais e dentre outras.

Art. 2ºO Anexo I daPortaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido dos itens 2.2.20, “f” e 3.2..20.3, “h” com a seguinte redação:

3.2.20. (…)

(…)

f) fornecedor de alimentos preparados preponderantemente para empresas (CNAE 5620101).

(…)

3.2.20.3. (…)

(…)

h) estiver localizado o estabelecimento a quem estiver sendo fornecida a alimentação preparada.

Art. 3ºO quadro do item 3.2.12.6 e o item 3.2.19 do Anexo I daPortaria SEF nº 153, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

3.2.12.6. (…)

Quadro Origem Código de Receita Classe de Vencimento Data
09 1 1449 10014 10º dia do período seguinte
10294 Regime especial COMPEX
10065 10º dia do mês subseqüente
10120 20º dia do mês subseqüente
10138 20º dia do mês subseqüente
10189 Último dia útil do mês subseqüente
10103 16º dia do mês subseqüente
10197 10º dia do 24º mês subseqüente
10316 dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decendio
10375 dia 25 de cada mês
10383 dia 18 de cada mês
10391 dia 18 do mês subseqüente
10421 20º dia do mês subseqüente
10448 Situações excepcionais com exigência de TTD
1465 10278 20º dia do mês seguinte
3000 10243 Contrato PRODEC
10405 Contrato PRODEC com redução
11 2 1473 10022 10º dia do mês subseqüente
10049 10º dia do período seguinte
10200 5º dia após entrada da mercadoria
10383 dia 18 de cada mês
10391 dia 18 do mês subseqüente
10430 20º dia após o período de apuração
1740 19992 – –
10′ 3 1449 10022 10º dia do mês subseqüente
10073 9º dia do mês seguinte
10308 10º dia após período de apuração do terceiro decêndio
10340 10º dia após período de apuração do primeiro decêndio
10359 10º dia após período de apuração do segundo decêndio
10197 10º dia do 24º mês subseqüente
1554 19992 – –
1570 19992 – –
1589 19992 – –
1600 10014 10º dia do período seguinte
10103 16º dia do mês subseqüente
10421 20º dia do mês subseqüente
1643 10308 10º dia após período de apuração do terceiro decêndio
10340 10º dia após período de apuração do primeiro decêndio
10359 10º dia após período de apuração do segundo decêndio
1651 19992 – –
1716 19992 – –
1724 19992 – –
1759 19992 – –
1767 10014 10º dia do período seguinte
10022 10º dia do mês subseqüente
10308 10º dia após período de apuração do terceiro decêndio
10340 10º dia após período de apuração do primeiro decêndio
10359 10º dia após período de apuração do segundo decêndio

(…)

3.2.19. Quadro 47 – Entrada de produção primária oriunda de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores: este Quadro será preenchido sempre que ocorrerem entradas de produtos extrativos, florestais, agropecuários ou pescados oriundos de produtor primário pessoa física, ou pessoa jurídica não inscrita no CCICMS, estabelecidos em municípios catarinenses, no período de referência da DIME.

Art. 4ºOs estabelecimentos de contribuintes que se enquadrem na situação prevista nos itens 3.2.23.1, “c”, 3.2.23.1, “d”, 3.2.23.1, “c” e 3.2.23.1, “d”, introduzidas no art. 1º, devem substituir as DIMEs relativas aos períodos de referência do exercício de 2012, informando os novos valores para os respectivos campos 030, 040, 080 e 090 do Quadro 51.

Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, quanto:

I – aos art. 1º e 2º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2012;

I – ao art. 3º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de maio de 2012;

Florianópolis, 19 de setembro de 2012.

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Fazenda

Fonte: Fiscosoft