São Paulo – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem 14 ações direta de inconstitucionalidade e liquidou benefícios e incentivos concedidos por estados no pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os ministros, em votação unânime em todos os casos, entenderam que são inconstitucionais leis e decretos feitos sem autorização de todos os estados, com celebração de convênios no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O ministro Cezar Peluso, presidente da Corte, disse que o julgamento acabava com os favores concedidos “ao arrepio da Constituição“. “O Tribunal não vai tolerar que os estados lancem mão desses expedientes.” Gilmar Mendes destacou que o STF deve sinalizar seu posicionamento enquanto ainda pende impasse sobre a reforma tributária. Peluso ressaltou que ainda há casos sobre o tema aguardando julgamento. Ele sugeriu que os ministros possam conceder liminares para cessar a prática e para que a situação de benefícios não se perpetue. A maioria das ações foi ajuizada por governadores de um estado contra regras de outro – o Rio de Janeiro teve a maior quantidade de leis derrubadas (seis).
Os benefícios vetados eram ainda do Paraná, Espírito Santo, São Paulo, Pará, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. O STF ainda começou a julgar ontem a incidência de ICMS nas importações de mercadorias pelo regime de leasing, mas pedido de vista interrompeu a conclusão do tema.
Autor: DCI