Ministros entenderam que o governo deveria ter determinado que a alta só valeria após noventa dias da publicação do decreto, ou seja, só deveria vigorar em 15 de dezembro

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (20), por unanimidade a cobrança imediata do aumento do IPI para carros importados, instituído pelo Decreto Presidencial 7567, de 15 de setembro de 2011. Todos os ministros entenderam que o governo deveria ter determinado que a alta só valeria após noventa dias da publicação do decreto, ou seja, só deveria vigorar em 15 de dezembro deste ano. Eles também decidiram dar efeito retroativo à suspensão, desde a publicação do decreto.

De acordo com os ministros, a Constituição Federal determina que mudanças que impliquem aumento de tributos só podem vigorar 90 dias da publicação de decreto ou lei. Segundo eles, esse é um direito fundamental dos contribuintes de não serem surpreendidos. “Em matéria tributária no Brasil, o princípio do não susto já seria bem-vindo”, disse a ministra Carmen Lúcia.

O decano do STF, Celso de Melo, afirmou que a cobrança imediata do aumento do IPI era de uma “patente inconstitucionalidade”.

A medida de aumentar o IPI dos carros importados foi adotada pelo governo como forma de “preservar os empregos no Brasil” e “fortalecer a indústria nacional”. Pelo decreto, as montadoras que não tiverem 65% de conteúdo nacional em seus automóveis e caminhões, entre outras exigências, estão sujeitas a pagar o IPI maior.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a cobrança imediata da alta de 30 pontos porcentuais do IPI para carros importados foi ajuizada no STF pelo partido Democratas.

Fonte: Gazeta do Povo – 21/10/2011