Está em tramitação no Congresso a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 197, que trata do imposto na internet

Enquanto as negociações para unificar em 4% a alíquota interestadual do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) se arrastam, avança no Congresso uma proposta que pode impor perdas da ordem de R$ 2 bilhões para São Paulo. É a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 197, que trata da tributação do comércio eletrônico.

“A perda para São Paulo é muito elevada, por isso há a necessidade de se decidir outros temas federativos em conjunto”, alertou o coordenador de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda de São Paulo, José Clóvis Cabrera. Ele se preocupa com o risco de, definida essa questão que prejudica o Estado, as demais, que poderiam trazer algum benefício, sejam deixadas de lado.

Hoje, o ICMS recolhido nas transações de produtos pela internet fica inteiramente no Estado onde está a empresa que realizou a venda.

Expansão. Isso não incomodava quando o e-commerce apenas engatinhava, mas no ano passado o volume de operações pela rede alcançou R$ 18,7 bilhões.

Com isso, os Estados pouco industrializados passaram a reclamar uma parte do imposto recolhido, que é o que ocorre no comércio tradicional. A reivindicação encontrou simpatia no governo federal, preocupado com a concentração das vendas nos centros de distribuição.

Há quatro meses, o Senado aprovou a PEC, que manda dividir a arrecadação de todas as transações entre um Estado e outro – e não só para a Internet. A proposta é que seja aplicada a alíquota interestadual.

Assim, em vez de não receber nada, o Estado consumidor ficará com uma parcela correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a tributação do produto na origem.

O advogado Hugo Funaro, do escritório Dias de Souza Advogados Associados, dá um exemplo. Se um produto é tributado a 7% e é vendido a outro Estado e a alíquota interestadual é de 12%, então o imposto será de R$ 12,00 a cada R$ 100,00, sendo que desses, R$ 7,00 ficarão na origem e R$ 5,00, com o Estado consumidor.

“Do ponto de vista do consumidor, não há mudança na carga tributária”, explicou o advogado. A mudança se dá apenas na forma como o imposto recolhido é dividido.

LU AIKO OTTA
O Estado de S. Paulo