Comunicado DIRETOR EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – DEAT nº 5 de 08.10.2010 –

DOE-SP: 08.10.2010 

(Comunica a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital -EFD para os contribuintes que menciona).

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no §3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no §4º do artigo 1º da Portaria CAT 147/2009, comunica a todos interessados que:

1 – Fica estabelecida, para os contribuintes relacionados no Anexo Único deste comunicado, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD – de que trata o artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

1.1 – a obrigatoriedade se aplica a partir de 01/01/2011 a todos os estabelecimentos dos contribuintes relacionados, ou a partir da data de início de sua atividade, se posterior;

1.2 – os arquivos digitais da EFD relativos aos períodos de referência de janeiro/2011, fevereiro/2011 e março/2011 poderão ser enviados até o dia 25 de maio de 2011;

1.3 – a partir do período de referência de abril/2011, os arquivos digitais da EFD deverão ser enviados em observância ao disposto no artigo 10 da Portaria CAT nº 147/2009;

1.4 – para esclarecimentos adicionais, os contribuintes poderão consultar o site w w w.fazenda.sp.gov.br/sped.

2 – Aos contribuintes relacionados neste Comunicado, a partir do início de sua obrigatoriedade à EFD, não se aplica o disposto na Portaria CAT 32/96 relativamente à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, conforme estabelecido no § 1º-A do artigo 1º da referida portaria.

Obs.: Acesse o arquivo PDF no endereço http://www.administro.com.br/gerenciador/pdf/EFD-08102010.pdf