O cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) deve ser feito pela internet, por meio do requerimento linkado no final desta página. Após o preenchimento e envio do requerimento, o “Protocolo de Cancelamento” deverá ser impresso, assinado pelo contribuinte, representante legal ou procurador e apresentado no local nele indicado, juntamente com os documentos solicitados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data nele impressa, para que o cancelamento seja processado. Vencido o prazo de validade do protocolo sem que o cancelamento tenha sido efetivado, o CCM permanecerá ativo.
A Administração Tributária poderá, a seu critério, condicionar o cancelamento da inscrição no CCM de Pessoa Jurídica, ao encerramento de eventual operação de fiscalização visando à apuração do crédito tributário ou do cumprimento de obrigações acessórias.
O cancelamento da inscrição no CCM não implica a homologação de débitos tributários do contribuinte, que poderão ser apurados e cobrados até que se tenha transcorrido o prazo decadencial, na forma da lei.
Acesse o link http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/ccm/index.php?p=2370