Sistema de cancelamento do CCM Prefeitura de São Paulo

O cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) deve ser feito pela internet, por meio do requerimento linkado no final desta página. Após o preenchimento e envio do requerimento, o “Protocolo de Cancelamento” deverá ser impresso, assinado pelo contribuinte, representante legal ou procurador e apresentado no local nele indicado, juntamente com os documentos solicitados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data nele impressa, para que o cancelamento seja processado. Vencido o prazo de validade do protocolo sem que o cancelamento tenha sido efetivado, o CCM permanecerá ativo.

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