Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 275/2014, a Receita Federal do Brasil esclareceu que para os optantes pelo Simples Nacional, imunização e controle de pragas urbanas (por exemplo, dedetização, desratização, descupinização e similares) são serviços de limpeza e conservação. Nessa condição, são tributados pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, o que os submete à retenção da contribuição previdenciária, correspondente a 11% sobre o valor bruto da nota fiscal do serviço.
(Solução de Consulta Cosit nº 275/2014 – DOU 1 de 14.10.2014)
Fonte: Editorial IOB