Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 269/2014, a Receita Federal do Brasil esclareceu que os serviços combinados de escritório e apoio administrativo, identificados no código 82.11-3/00 da CNAE, não estão sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva de que trata o art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.546/2011.

Para que determinada empresa fique obrigada ao recolhimento da contribuição previdenciária substitutiva prevista na Lei nº 12.546/2011, não basta que os serviços sujeitos a tal contribuição estejam previstos em contrato, sendo necessária a sua efetiva prestação.

(Solução de Consulta Cosit nº 269/2014 – DOU 1 de 14.10.2014)

Fonte: Editorial IOB