A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) realizou o lançamento oficial da mais nova ferramenta de comunicação, denominada Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), que visa aproximar os contribuintes do fisco estadual, por meio da comunicação eletrônica. “Essa ferramenta possibilita que o contribuinte tenha acesso às informações da Sefaz sem sair do seu domicílio e, por outro lado, a Sefaz conversa com o contribuinte sem ter que ir até o local da sua empresa. Portanto, possibilita um estreitamento do relacionamento do fisco com o contribuinte”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Silvano Alencar.

Ele destaca que o DTe vai encurtar o tempo entre a Sefaz e o contribuinte, facilitando a vida destes, na medida que ele terão todas as informações da sua empresa disponíveis no seu escritório, da mesa forma que o fisco vai ganhar tempo, mais agilidade e inteligência, já que terá um tratamento diferenciado das informações do contribuinte. “Portanto, vamos estreitar esse relacionamento, de uma forma inteligente e segura, objetivando fazer com que as empresas e a Sefaz fiquem mais próximas para zelarem pelo patrimônio da sociedade, que é o imposto”, destaca Silvano.

Além dessa aproximação, o secretário ressalta que o Estado também ganha em relação à organização dessas informações fiscais, uma vez que, por meio do DT-e as informações estarão disponíveis para serem trabalhadas e confirmar se o contribuinte está em dia com as obrigações tributárias. “Vamos ter mais tempo para trabalhar a arrecadação do Estado e, por sua vez, a empresa vai ter mais oportunidade de andar legal porque terá acesso à informação em tempo real”, destaca Silvano.

Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Elias Dib Tajra, essa ferramenta do DT-e é de extrema importância e representa uma tendência natural no mundo moderno, que já possui a certificação eletrônica digital e a nota fiscal eletrônica. “o DT-e aprimora a questão da informação, facilita também essa comunicação, aumenta a segurança e vai dar mais credibilidade e respaldo, tanto para o profissional quanto para as empresas e entidades. Portanto, é muito importante essa ação da Sefaz e precisamos estar preparado para saber como utilizar e tirar proveito dessa ferramenta”, avalia o presidente do CRC.

Ele também ressalta a importância do DT-e para agilizar o trabalho dos contadores das empresas. “Facilita o acompanhamento das empresas, já que o contador está exatamente na ponta, ele é que gera toda informação econômica financeira e patrimonial da empresa. Então, o DT-e vai facilitar esse acompanhamento e o fluxo das informações”, ressalta Elias.

Também participaram da solenidade de lançamento, o Delegado da Deccortec (Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo), Roberto Carlos, representantes dos contribuintes e contadores. No próximo dia 27 desse mês (06), a Sefaz apresenta o DT-e no auditório do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-Pi).

Cerca de 8 mil contribuintes são obrigados a fazer o cadastramento

Inicialmente, serão obrigados a se cadastrarem no SIAT Web (www.sefaz.pi.gov.br ) para terem acesso ao DT-e os contribuintes que estão no Regime de Recolhimento Correntista, Substituído (postos de combustíveis) ou Retenção na Fonte, ou seja, cerca de 8 mil contribuintes, mas a intenção da Sefaz é ampliar esse cadastro para todos os 55 mil contribuintes do Estado. “O nosso objetivo é facilitar a comunicação entre da secretaria e os contribuintes, utilizando essa ferramenta para enviar todos os avisos, comunicações, notificações e intimações para que eles tomem conhecimento dessas informações por meio da internet”, destaca o auditor fiscal da Fazenda Estadual, Anísio Soares.

Para isso, o contribuinte não cadastrado deve fazer o cadastramento no SIAT Web, na página da Sefaz, depois reconhecer o documento em cartório e se dirigir até uma agência de atendimento da Sefaz ou na sede (GIEF), no Centro Administrativo, para receber a senha de acesso ao DT-e. A partir daí ele poderá acessar as funcionalidade privadas, ou seja, aquelas relativas às informações da sua empresa, dentre elas, dados sobre pagamento, conta corrente, declarações, IPVA, certidões, etc.

Também poderão acessar o DT-e todos os demais contribuintes que já estejam cadastrados no SIAT Web, independente do regime de recolhimento.

Vale ressaltar que o contribuinte é considerado intimado com relação às comunicações de atos oficiais, enviados via DT-e, 15 dias após o registro da mensagem na Caixa Postal.

Fonte: Fiscosoft