A Secretaria da Fazenda está implantando uma nova sistemática de controle do ICMS devido na entrada de mercadorias no Piauí. Esta nova sistemática, batizada como Diferimento Universal, concede aos contribuintes em situação fiscal regular com aquele órgão um prazo mais elástico – até o dia 15 do mês subseqüente – para que efetuem o pagamento do imposto incidente sobre as operações de entrada de produtos em seu estabelecimento, não necessitando mais fazê-lo nos Postos Fiscais de fronteira do Estado.

A mudança tornou-se possível em razão do desenvolvimento de controles automatizados baseados nas informações da Nota Fiscal Eletrônica. Uma vez que a NFe é disponibilizada à Sefaz desde a sua geração pelo emitente de outro Estado, a Secretaria da Fazenda irá realizar o cálculo automatizado do ICMS devido conforme os dados constantes nas notas fiscais e comparar esse valor com o imposto declarado mensalmente pelos contribuintes ao órgão. Aqueles que apresentarem informações inferiores às calculadas pela SEFAZ serão notificados a corrigir suas declarações.

“A Sefaz dispõe das informações da Nota Fiscal Eletrônica antes mesmo da mercadoria entrar no Estado do Piauí, desenvolvemos uma aplicação que realiza o cruzamento dos dados da NFe com as informações declaradas pelo contribuinte para conferir o correto cálculo do imposto devido. Aqueles que fugirem ao padrão estabelecido serão notificados e, caso não se regularizem espontaneamente, estarão sujeitos às penalidades previstas em lei”, afirma Adriana Girio Matos, Gerente de Auditoria Fiscal da Secretaria da Fazenda.

A nova sistemática, além de definir tratamento mais severo para os contribuintes irregulares, pretende simplificar a relação da Sefaz com o contribuinte em situação fiscal regular, conferindo maior rapidez ao desembaraço de mercadorias no momento de sua entrada no Estado.

Os contribuintes em situação fiscal irregular não poderão usufruir do tratamento diferenciado conferido pela Portaria GSF n° 732/2011, sujeitando-se à cobrança do imposto antecipadamente na primeira unidade fazendária quando da entrada da mercadoria no Estado do Piauí.

Simples Nacional

Os contribuintes em situação fiscal regular optantes pelo Simples Nacional que adquirirem mercadorias por meio de operações interestaduais sujeitas à cobrança de ICMS antecipado deverão fazer os cálculos do imposto e recolher o valor devido por meio do DAR WEB no código próprio até o dia 15 do mês seguinte ao da entrada das mercadorias ou bens no Estado. Tais valores serão confrontados com o débito que será gerado automaticamente em sua conta corrente.

Demais contribuintes

Os demais contribuintes com situação fiscal regular, não optante pelo Simples Nacional, deverão fazer os cálculos do ICMS devido por ocasião da entrada de produtos em seu estabelecimento advindos de outras Unidades da Federação e informar os valores em seus respectivos campos na DIEF, por meio dos quais serão gerados os débitos nas contas correntes, que serão confrontados com os cálculos realizados de forma automática pela Sefaz.

(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí)