A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina informa que, a partir de segunda-feira, 1º de outubro, as consultas sobre interpretação de dispositivos da legislação tributária estadual poderão ser feitas pela internet.
Os interessados deverão entrar na página do Sistema de Administração Tributária (SAT). Além da consulta, eles podem acompanhar o trâmite do processo em todas as etapas.
A nova ferramenta torna mais fácil a busca de informações pelo contribuinte e permite o esclarecimento de dúvidas pela internet, eliminando totalmente o uso de papel.
Para realizar a consulta, o contribuinte precisa possuir Inscrição Estadual em Santa Catarina ou ser previamente cadastrado no SAT. Também deve pagar a taxa de serviços gerais, no valor de R$ 74,00.
As petições de consulta apresentadas por procurador deverão ter o instrumento de procuração anexado eletronicamente ao processo pelo emitente.
Como o serviço elimina totalmente a utilização do papel, as respostas às consultas também serão dadas pela internet, enviadas para o endereço eletrônico ou para o Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte.
As respostas também podem ser publicadas na página eletrônica da Secretaria da Fazenda.
Os contribuintes que aderiram à última edição do programa Revigorar, têm até sexta-feira, 28, para fazer o pagamento de impostos atrasados (ICMS, IPVA e ITCMD) com desconto de 85% sobre multa e juros.
A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar aproximadamente R$ 100 milhões até dezembro, quanto termina o prazo para quitação dos débitos com descontos.
No primeiro mês de vigência do programa, em agosto, quando os descontos chegaram a 90%, o governo registrou uma arrecadação de R$ 68,8 milhões. No mês de setembro, a arrecadação até agora está em cerca de R$ 3,5 milhões.
Para regularizar a situação, os contribuintes inadimplentes devem acessar a internet (www.sef.sc.gov.br) e clicar no link em destaque para o Revigorar IV.
O programa abrange todos os débitos de ICMS e ITCMD constituídos, notificados, vencidos, parcelados ou inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2011 e de IPVA inscritos em dívida ou constituídos de ofício até 30 de junho de 2012.
O cronograma de descontos é o seguinte:
– 85% para pagamento até o último dia útil de setembro de 2012
– 80% para pagamento até o último dia útil de outubro de 2012
– 75% para pagamento até o último dia útil de novembro de 2012
– 70% para pagamento até o último dia útil de dezembro de 2012
Fonte: tiinside.com.br/ joseadriano.com.br