Obrigação

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere.

Fundamento: Art. 54, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.080 de 13.12.2002.

Estadual

Notas:

– Foi prorrogado até 25.07.2012, o prazo para a entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referente aos meses de janeiro/2011 a maio/2012, para os contribuintes obrigados a partir do exercício de 2009, 2010 ou 2011 e até 25.12.2012, referente aos meses de janeiro a outubro/2012, para os contribuintes obrigados à EFD a partir do exercício de 2012 (Decreto Estadual nº 45.829/2011);

– O prazo para a entrega do arquivo digital foi alterado do dia 15 para o dia 25 (Decreto Estadual nº 45.328/2010);

– Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).

Fonte: fiscosoft.com.br/ joseadriano.com.br.