O Rio de Janeiro ampliou o benefício fiscal concedido por meio do Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição (Riolog). O Estado reduziu em um ponto percentual a base de cálculo do ICMS de vários produtos, listados no anexo único do Decreto nº 43.725. A norma foi publicada no Diário Oficial fluminense de ontem.
Produtos de limpeza e de higiene pessoal e alimentos, como vinagre, bala, chocolate e goma de mascar, constam do decreto e passaram a ter base de cálculo de 12%. “Com a redução, essas empresas terão mais competitividade e, assim, o Estado também”, afirma o advogado tributarista Richard Dotoli, do escritório Siqueira Castro Advogados.
A medida reforça a intenção do governo fluminense de estimular a instalação de centrais de distribuição de empresas do setor atacadista no Estado. O Riolog existe desde a edição da Lei nº 4.173, de 2003. A norma instituiu um crédito presumido de 2% de ICMS na entrada das mercadorias nessas centrais. Um ano depois, o Decreto nº 36.453 determinou a redução da base de cálculo do imposto para 13% e a cobrança por meio do regime de substituição tributária.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Valor Econômico
Fonte: tributario.net