A Solução de Consulta em referência, dentre outras disposições, esclareceu que a responsabilidade pela retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833/2003, no caso de a pessoa jurídica possuir uma ou mais filiais é do estabelecimento matriz da pessoa jurídica, entretanto, a filial, na condição de fonte pagadora, poderá efetuar a retenção.
(Solução de Consulta Cosit nº 7/2013 – DOU 1 de 13.08.2013, ret. no de 14.08.2013)
Fonte: IOB