Com o objetivo de acelerar o julgamento de processos de contribuintes que questionam autuações fiscais, a Receita Federal vai redistribuir entre as 15 delegacias de julgamento espalhadas pelo Brasil o acervo de casos que tramitam na primeira instância administrativa. Atualmente, são 200 mil processos. Todos em formato digital. As informações são do jornal Valor Econômico.
“Nossa meta é reduzir a média atual de julgamento de 570 dias para 360 dias”, afirma o coordenador-geral do contencioso administrativo e judicial da Receita Federal, André Nardeli. Segundo ele, o tempo para julgamentos de casos prioritários — que envolvem idosos ou autuações de valores elevados — deverá ser reduzido de 300 para 180 dias.
Para isso, além da redistribuição do acervo, a Receita ainda adotará novos procedimentos para que os novos questionamentos dos contribuintes sejam analisados em até um ano. As novas regras fazem parte do programa de Gestão Virtual do Acervo de Processos Administrativos Fiscais, instituído pela Portaria 453, publicada nessa quinta-feira (18/4) no Diário Oficial da União.
A partir de 1º de agosto, os processos serão distribuídos para qualquer delegacia de julgamento, independentemente do domicílio do contribuinte. Hoje, a regra é que uma empresa situada na cidade de São Paulo que discute autuações referente a PIS e Cofins, por exemplo, tenha o caso analisado na delegacia de julgamento da capital paulista. Com a mudança, o processo desse contribuinte poderá, por exemplo, ser analisado por órgão situado em Belém. “Há um desequilíbrio hoje entre número de recursos e de julgadores em cada delegacia”, afirma Nardeli. Atualmente, há cerca de 600 julgadores nas delegacias da Receita, 200 deles locados no Rio de Janeiro e em São Paulo.
No que diz respeito ao acervo, será mantida na delegacia atual a tramitação dos processos que estão prontos para julgamento até 31 de julho, aqueles que questionam autuações fiscais de mais de R$ 10 milhões ou que tiverem como parte pessoas com mais de 60 anos ou portadoras de deficiência ou moléstia grave. Pretende-se, com isso, evitar o atraso no julgamento desses processos.
Nessa primeira etapa, o acervo será remetido para a delegacia de Ribeirão Preto, onde será formado um banco de dados com todos os processos. Com o sistema pronto, a Receita Federal, em Brasília, será responsável por distribuir os processos de forma equânime entre as delegacias.
De acordo com o coordenador, o contribuinte não será prejudicado. “Para as pessoas físicas e jurídicas, não há alteração, pois tomarão ciência da decisão na delegacia da Receita do seu domicílio”, afirma. “Não haverá qualquer prejuízo ainda no direito do contribuinte em recorrer de decisões desfavoráveis.”
Outra novidade adiantada por Nardeli é que a Receita Federal identificará questões idênticas e repetitivas levadas à instância administrativa para a análise em conjunto. “No caso das pessoas físicas, uma discussão frequente é que trata da dedução de despesas médicas do Imposto de Renda”, diz.
Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2013