O procurador-geral Rodrigo Janot pediu a aprovação de súmula vinculante pelo STF, que declare inconstitucional todo benefício sem respaldo legal.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela aprovação de uma súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para encerrar com a chamada “guerra fiscal”. O chefe do Ministério Público Federal (MPF) pediu a declaração de inconstitucionalidade de todos os incentivos fiscais concedidos pelos governos estaduais sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida pode atingir em cheio a política de incentivos do governo capixaba, que chegou a ser citado como um dos estados que já tiverem benefícios declarados nulos pelo STF.

No documento protocolado no último dia 31, Janot defende a aprovação do enunciado, que deverá ser adotado em futuras decisões do STF. Para o procurador-geral, todos os incentivos fiscais concedidos fora dos moldes da súmula – que obriga a autorização unânime pelo Confaz – sejam considerados inconstitucionais: “Assim, os Estados ‘concorrentes’ poderão reclamar direto ao Supremo, alegando o descumprimento do enunciado sumulado, o que será um caminho célere para afastar o incentivo inconstitucionalmente concedido, se comparado com o rito das ações de controle concentrado ajuizadas até hoje”.

Atualmente, o questionamento sobre a legalidade dos incentivos é feito por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), como àquela movida pelo governo paulista contra os chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES) para o setor atacadista capixaba, ou glosar os créditos dos contribuintes de seus territórios, ou seja, negar a possibilidade de ganhos tributários com incentivos de outros estados. Segundo Janot, essa última possibilidade “deságua em um litígio judicial que, não raro, também chega ao Supremo”, tese que reforça a necessidade de aprovação da súmula.

No parecer, o procurador-geral da República afastou a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, o que acaba convalidando os incentivos já concedidos. Desta forma, todos os incentivos concedidos sem aprovação do Confaz antes do julgamento da proposta de súmula vinculante (PSV 69) seriam anulados da noite para o dia. Essa hipótese que é vista com temor no mercado político e empresarial. Tanto que o governador Renato Casagrande na ação contra os incentivos para o setor atacadista pediu que, caso seja declarada a inconstitucionalidade do decreto que criou o Compete-ES, os benefícios vigentes fossem mantidos.

Com o parecer do procurador-geral, a possibilidade de fim da “guerra fiscal” e da extinção dos incentivos em vigor é bem elevada. No texto, Janot destaca que o Supremo já se manifestou pela inconstitucionalidade da legislação em 14 processos sobre incentivos de sete estados, entre eles, o Espírito Santo. No exemplo local, o plenário do STF anulou os efeitos da Lei estadual nº 8.366/2006, que criou um programa de incentivo fiscal para as empresas que contratassem apenados e egressos do sistema prisional. Chama atenção que no mesmo período, o ex-governador Paulo Hartung (PMDB) colocou em prática a maioria dos incentivos que estão em vigor até hoje, sem qualquer tipo de aprovação por lei específica e muito menos com a aprovação do Confaz.

De acordo com o Regimento Interno do STF, o presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa, vai submeter o parecer para análise da Comissão de Jurisprudência, composta pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. A comissão também vai analisar as manifestações apresentadas pela sociedade civil durante o período de consulta pública, no ano de 2012. Depois, os ministros devem se pronunciar pela aprovação, revisão ou cancelamento da Proposta de Súmula Vinculante (PSV), em um prazo de 15 dias. Em seguida, o texto será submetido à votação pelo plenário do Supremo.

A deliberação sobre a proposta pode ser considerada como mais um exemplo de judicialização de assuntos pertinentes ao Legislativo. No ano passado, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal discutiu a aprovação de mudanças na legislação para acabar com a “guerra fiscal” sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na época, o ministro Gilmar Mendes teria estabelecido um prazo para os senadores definirem o assunto. No entanto, as discussões políticas pararam ao chegar ao debate sobre a flexibilização da obrigatoriedade da aprovação unânime pelo Confaz ou até mesmo a convalidação dos incentivos.

Fonte: http://seculodiario.com.br/