De: Alvaro Antonio da Silva Bahia
Assunto: Notificação de Publicação de NT
Prezados;
Informo a publicação, no Portal Nacional da NF-e, da Versão 1.40 da NT2015/002, onde chamamos a atenção da adequação necessária para inclusão de novos CFOPs do RECOF-SPED, que passarão a ser utilizados a partir do dia 01/04/2016 (Item D, página 3).
Registramos também que o CONFAZ aprovou o adiamento do uso obrigatório do CEST e que esta regra de validação não será ativada a partir de 01/04/2016, conforme previsto na NT2015/003.
Sendo assim, seguem arquivos disponibilizados no Portal Nacional.
Atenciosamente;
Álvaro Antônio da S. Bahia
Auditor Fiscal – Sefaz/BA
Assessor – SAT
Coord. Técnico do ENCAT
via Jorge Campos
ICMS – Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) – Convênio ICMS nº 92/15 – Prorrogação
Por meio do Convênio ICMS nº 16/16, foi prorrogado o prazo para indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), nos documentos fiscais, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativo às operações subsequentes.
O prazo inicial para a adoção desse código era 01/04/2016, porém, com a prorrogação dada pelo Convênio ICMS nº 16/16, o prazo para obrigatoriedade de indicação do CEST passou para 01/10/2016.