Foram instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
a) 2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Empresas Prestadoras de Serviços deTecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); e
b) 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Demais.
O ato legal em fundamento entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 05.12.2011.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 86/2011 – DOU 1 de 05.12.2011)
Fonte: Previdência LegisWeb