Os secretários de Fazenda dos Estados decidiram ontem não adiar a aplicação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual unificado de 4% para importados e traçar uma agenda para possibilitar a regulamentação da nova tributação em tempo hábil para dar segurança aos contribuintes. A informação é do coordenador dos Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio Trinchão.
A decisão foi tomada ontem em Campo Grande (MS), em reunião do pré-Confaz, que acontece na véspera da reunião ordinária do Confaz. O ICMS único de 4% foi estabelecido pela Resolução do Senado nº 13 com o objetivo de acabar com a guerra fiscal dos portos e deve entrar em vigor em primeiro de janeiro de 2013.
O coordenador dos Estados no Confaz, Cláudio Trinchão, chegou a propor o adiamento da aplicação do ICMS unificado em razão da falta de convergência entre os técnicos das Fazendas estaduais para a definição de uma regulamentação para a tributação. A maioria dos Estados, porém, decidiu acelerar a agenda para estabelecer uma proposta conjunta de regulamentação.
Segundo Clóvis Cabrera, coordenador de administração tributária da Fazenda de São Paulo, a deliberação por tentar fazer a regulamentação o mais rápido possível foi consensual. Técnicos das secretarias de Fazenda devem se reunir na próxima semana em Brasília para tentar avançar nas propostas.
“São Paulo levou uma proposta de regulamentação para o pré-Confaz e Minas Gerais também. Há um consenso entre os Estados em trabalhar para elaborar uma proposta comum de regulamentação”, diz Cabrera. O ponto em questão é a definição de cálculo do conteúdo de importação nas vendas interestaduais. “A solução não deve ser nada complexa, deve acontecer relativamente rápido para que os contribuintes consigam se programar.” Segundo o coordenador de São Paulo, a regulamentação será definida em tempo suficiente para as empresas calcularem o impacto da mudança no ICMS sobre os seus negócios.
A proposta de São Paulo é que haja uma declaração do remetente da mercadoria sobre a participação do conteúdo de importação, com o recolhimento da alíquota devida de ICMS. Essa declaração, sugere Cabrera, deve ser remetida e ficar disponível para o Fisco de origem e o de destino, para que os dois Estados possam verificar as informações dadas. Além disso, o destinatário da mercadoria também tem acesso ao percentual de participação declarado, sem que saiba de detalhes dos custos do remetente. “Essa é a proposta de São Paulo. É preciso, porém, uma discussão para se chegar a uma definição conjunta.”
Segundo Trinchão, há uma preocupação forte dos Estados em relação a declarações falsas que tenham por objetivo aproveitar a alíquota mais baixa de 4% do ICMS unificado para importados. “Há preocupação de simulação de transferência a outros Estados”, diz Trinchão. Isso porque a alíquota do imposto para as operações interestaduais com as demais mercadorias é de 7% ou 12%, conforme o Estado de destino. “Essa é uma preocupação real, mas é preciso resolver isso com a fiscalização dos Estados”, diz Cabrera.
Por Marta Watanabe | De São Paulo
Valor Econômico