A SEFAZ está concluindo os testes finais para disponibilizar o download do arquivo da nova versão do programa de Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF 6.0. O prazo para os 70 mil contribuintes enviarem as primeiras declarações na versão 6.0, com as operações do mês de setembro, foi adiado de 20 para até 30 de outubro conforme Portaria n° 513/11. A transmissão de DIEF em outras versões está bloqueada a partir da competência setembro.
Com a versão 6.0 da DIEF, o mesmo programa de declaração do ICMS será utilizado pelas empresas do regime normal e do Simples Nacional. Nesta nova versão, os contribuintes do ICMS estão obrigados a informar a Unidade de Consumo de Energia Elétrica do estabelecimento e o detalhamento dos cupons e das notas fiscais destinadas a consumidores, discriminando, inclusive, o CPF, quando estes solicitarem.
Para possibilitar o lançamento das informações individualizadas do cupom fiscal e da nota série D, foi criado um Anexo no Programa da DIEF, que permite a digitação ou importação eletrônica destas informações do programa aplicativo fiscal das empresas.
Novo preenchimento
No anexo da nova DIEF, as empresas que atuam no varejo devem informar, individualmente, os cupons emitidos pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF e as notas fiscais modelo 2 (talão ao consumidor), com a informação do CPF do consumidor final, ou sem o CPF, se o consumidor assim o desejar. Já na tela principal do programa, os dados sobre os cupons e notas série D continuam a ser informados de forma agrupada, por equipamento e por movimento diário. As notas fiscais eletrônicas ou modelo 1 são informadas também na tela principal, de forma individualizada.
Para lançar os cupons fiscais individualizados, os contribuintes poderão digitar as informações ou importá-las para o Anexo da DIEF, que terá um comando para buscar estas informações em um arquivo gerado pelo Programa aplicativo PAF – ECF. Este é o programa exigido pela legislação para ser instalado no sistema comercial das empresas, que permite o envio de comandos à impressora que emite o cupom fiscal. Muitas empresas ainda não estão com este programa instalado.
Com o PAF ECF, o contribuinte gera, mensalmente, um arquivo onde estão contidos todos os dados das vendas realizadas através do ECF. Esse arquivo pode ser armazenado no computador ou mídia eletrônica do usuário, e a partir do anexo da DIEF, basta clicar num botão para importar estes dados gerados pelo PAF-ECF, buscando as informações do arquivo onde eles forem gravados. O programa da DIEF vai validar os dados detalhados no anexo, que serão confrontadas com as informações consolidadas dos registros do ECF (leitura Z).
Transmissão
Após o preenchimento e gravação das informações na DIEF e do anexo, o usuário deve primeiro transmitir o arquivo da DIEF e, só depois o arquivo do anexo, para o qual será necessário informar o número do protocolo de entrega da DIEF correspondente. Só após o processamento de ambos os arquivos será possível gerar o recibo definitivo da DIEF. O descumprimento destas exigências resultará na rejeição dos arquivos quando da sua transmissão.
A SEFAZ estabeleceu nova concessão e estendeu o prazo de 30 de outubro para as empresas usuárias de Emissor de Cupom Fiscal instalarem o PAF-ECF e procederem o cadastramento do sistema na página da SEFAZ na internet, que passou a ser obrigatório desde janeiro deste ano (Decreto n° 27.017/2010) em substituição aos antigos programas de emissão do Cupom Fiscal. As empresas que não cumprirem a determinação serão suspensas do cadastro do ICMS.
Com a campanha Viva Nota e a exigência da indicação do CPF do consumidor no documento fiscal para todo comércio varejista, é importante que os estabelecimentos se regularizem, pois o uso do PAF-ECF é condição fundamental para a emissão do Cupom com o CPF.
(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão)