Decreto 33.484/ 2012
O Governador do Estado da Paraíba, através do Decreto 33.484/ 2012, possibilita o parcelamento do ICMS referente às operações praticadas no mês de novembro/2012 por estabelecimentos cadastrados no CCICMS/PB, desde que atenda as seguintes condições:
– estar estabelecidos no município de João Pessoa-PB;
– deve aderir à campanha “NATAL SURPRESA EM TODA JOÃO PESSOA”;
– ter atividade de comércio varejista;
– o ICMS a recolher, relativo ao mês de novembro de 2012 deve sersuperior à média do ICMS devido pelas operações realizadas nos meses de agosto a outubro de 2012;
– não compreende as operações sujeitas à substituição tributária, ao ICMS Garantido e que envolvam contribuintes beneficiados com regime especial de tributação.
O parcelamento do imposto será feito na forma e nos prazos seguintes:
– até 15 de dezembro de 2012, o valor mínimo equivalente à média do ICMS devido em razão das operações efetuadas nos meses de agosto, setembro e outubro do exercício de 2012;
– o saldo remanescente, em relação ao inciso anterior, em parcela única com vencimento até 15 de janeiro de 2013.
Fonte: LegisWeb