Encerrado o exercício social que, para a maior parte das sociedades empresárias, ocorre em 31 de dezembro de cada ano, importante observar que a legislação em vigor impõe a obrigatoriedade da aprovação anual de contas pelas sociedades empresárias.

Abril de 2014 é o último mês para a realização da assembleia dos sócios que deliberará sobre as demonstrações contábeis do exercício social encerrado no mês de dezembro de 2013, respeitado o prazo fixado no artigo 1.078 do Código Civil.

As pessoas jurídicas podem ter o encerramento do exercício social em qualquer dia do ano, sendo que o exercício social deve estar expressamente previsto no Estatuto Social ou no Contrato Social. Todavia, visto que a legislação tributária estabelece o dia 31 de dezembro para encerramento do período base fiscal anual, uma imensa maioria das sociedades limitadas adota também o último dia do ano para o encerramento do exercício social, atrelando-o ao ano fiscal.

As Sociedades por Ações sempre estiveram sujeitas à realização de assembleia dos acionistas para aprovação das demonstrações contábeis, destinação do lucro líquido do exercício e distribuição de dividendos aos acionistas, além da eleição dos administradores e dos conselheiros fiscais. Trata-se da assembleia geral ordinária (AGO) que deve ocorrer nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, conforme estabelece o artigo 132 da Lei nº 6.404/1976.

As Sociedades Limitadas, a partir do Código Civil de 2002, passaram a estar sujeitas à realização de assembleia dos sócios para aprovação das demonstrações contábeis, que deverá ocorrer, também, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social.

A assembleia dos sócios não é obrigatória para as Sociedades Limitadas que possuem até dez sócios, desde que cumpridas determinadas formalidades. Nas Sociedades formadas por mais de dez sócios, a realização da assembleia é obrigatória, mas poderá ser dispensada se todos os sócios decidirem por escrito sobre a matéria objeto da mesma.

Nas Sociedades Limitadas, a assembleia dos sócios será instalada com a presença de sócios que representem no mínimo setenta e cinco por cento do capital social, em primeira convocação, e com qualquer número de sócios, em segunda convocação.

As deliberações dos sócios acerca das contas da administração, inclusive o balanço patrimonial e o resultado econômico da sociedade serão tomadas pela maioria de votos dos presentes na assembleia. Por outro lado, as deliberações dos sócios sobre a designação ou a destituição dos administradores bem como sobre o modo de remuneração dos mesmos devem ser tomadas pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social.

Os administradores das Sociedades Limitadas devem estar atentos ao prazo legal para instalação da assembleia dos sócios que deliberará sobre as demonstrações contábeis do exercício social encerrado em dezembro de 2013, tendo em vista o adequado cumprimento da legislação societária.

Fonte:http://www.dpc.com.br/pt-br/artigos/22878