Não é fácil imaginar a vida no futuro. Mesmo assim, para que possa ser feita a melhor escolha sobre o regime tributário para um fundo de previdência, com o menor custo, é preciso ter uma expectativa sobre a sua situação financeira na data planejada para o resgate dos recursos acumulados. Tanto o sistema progressivo como o regressivo podem ser o melhor caminho, tudo depende do perfil do cliente. Principalmente em relação ao tempo que poderá permanecer no fundo, à expectativa de ter ou não outras fontes de renda, e à existência de despesas altas e dedutíveis do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) no momento da saída do plano. Os dois regimes podem ser usados em fundos do tipo PGBL e VGBL.
No regressivo, o Imposto de Renda incidirá com alíquotas que diminuem conforme a maior permanência no fundo. Nos primeiros dois anos há uma cobrança de 35% de IR, se houver saques; e a cada dois anos há uma redução de cinco pontos percentuais até atingir a alíquota mínima de 10% para quem ficar por um período superior a dez anos.
A escolha pelo regressivo não é tão simples, mesmo para os que pretendem permanecer por mais de dez anos. “Isso porque, para quem espera ter uma renda baixa no momento de saída de seu plano de previdência, o sistema progressivo pode chegar a significar zero de tributação”, diz o consultor financeiro Humberto Veiga.
O sistema progressivo tem esse nome porque as alíquotas de IR aplicadas na saída do fundo de previdência acompanham a tabela progressiva do IRPF. O tempo de permanência no fundo não fará diferença. Segundo a tabela, uma parte da renda é isenta; na parcela que superar a primeira faixa da tabela – valores entre R$ 19.645,33 e R$ 29.442,00, a alíquota é de 7,5%; a parcela seguinte, até R$ 39.256,26, tem incidência de 15%; depois, 22,5% até R$ 49.051,80. A partir deste valor será aplicada a alíquota de 27,5%.
No cálculo de quanto entra em cada faixa da tabela progressiva nesse sistema de tributação, os recursos da retirada do plano serão somados ao restante da renda obtida no mesmo ano pelo contribuinte. Nesse resultado serão feitos os abates de despesas ocorridas no mesmo período – como gastos com planos de saúde – e, só então, será possível saber as alíquotas de imposto que serão aplicadas efetivamente.
Para um profissional liberal ou um empreendedor que pretenda diminuir suas atividades, ou que tenha pouca renda tributável pelo IRPF, no momento de sua saída do plano de previdência o sistema progressivo pode ser mais vantajoso. “Ao somar os valores do fundo com a sua renda, é provável que o resultado fique nas faixas da tabela de IRPF com alíquota de 7,5% ou mesmo isenta”, afirma Veiga. A menor alíquota no sistema regressivo é de 10%. “O sistema progressivo vale ainda mais se o cliente tiver despesas altas que possam ser subtraídas, reduzindo ainda mais a renda que definirá a sua faixa de tributação, aumentando as chances de isenção ou alíquota de 7,5%”, diz o consultor. Há a chance de até receber restituição.
“Nos casos de altos executivos que devem continuar a ter um valor elevado de renda, no momento de saída dos fundos de previdência pode ser mais interessante o sistema regressivo”, afirma a professora de seguros e previdência da Profins Business School, Vênus Rizzieri. Isso porque ao somar a sua renda mais os recursos retirados do plano, mesmo com a existência de dedução de despesas do IRPF, há grandes chances de ficar na faixa da tabela progressiva onde incide a maior alíquota: 27,5%. No sistema regressivo, quem permanece por mais de oito anos já obtém a alíquota de 15%. Outro detalhe é que no PGBL o valor que será levado para o cálculo da renda a ser tributada na tabela progressiva é o total dos recursos sacados – valores investidos mais rendimentos -, enquanto que no VGBLs serão apenas os rendimentos. (AH)
Valor Econômico