Opção de regime tributário tem muitas variáveis

Não é fácil imaginar a vida no futuro. Mesmo assim, para que possa ser feita a melhor escolha sobre o regime tributário para um fundo de previdência, com o menor custo, é preciso ter uma expectativa sobre a sua situação financeira na data planejada para o resgate dos recursos acumulados. Tanto o sistema progressivo como o regressivo podem ser o melhor caminho, tudo depende do perfil do cliente. Principalmente em relação ao tempo que poderá permanecer no fundo, à expectativa de ter ou não outras fontes de renda, e à existência de despesas altas e dedutíveis do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) no momento da saída do plano. Os dois regimes podem ser usados em fundos do tipo PGBL e VGBL.

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PGBL e VGBL recebem tratamento diferente na declaração de IR

Se já se misturam na hora da contratação da previdência privada, as siglas PGBL e VGBL geram ainda mais confusão na declaração anual do imposto de renda. “É comum que o contribuinte confunda as duas modalidades” diz Rogério Kita, sócio-diretor da NK Contabilidade. É bom estar atento, já que a declaração dos dois planos é muito diferente e um erro pode levar a pessoa física à malha fina.

A regra básica é que as contribuições somente podem ser deduzidas no imposto de renda caso o contribuinte opte pelo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). É possível abater até 12% do rendimento tributável. É preciso fazer a declaração completa e o valor total das contribuições deve aparecer no item “pagamentos e doações efetuados”.

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