A Secretaria de Estado da Fazenda atualizou os itens de materiais de construção que estão sujeitos a substituição tributária, ou seja, que devem recolher o imposto integralmente na entrada dos produtos no Estado. A resolução nº 17/2012 que alterou a resolução nº 13/2009 começa a vigorar a partir do dia primeiro de julho.
Agora, passam a recolher o imposto antecipado artigos como revestimentos de pisos, de plásticos, de paredes, de tetos assim como juntas, tijolos, telhas, fios de aço inoxidável entre outros que estão descritos na publicação da resolução no Diário Oficial do Estado do dia 4 de junho.
Para atender ao artigo 117-A do Regulamento do ICMS, as empresas que vendem materiais de construção devem promover levantamento de todas as mercadorias, acobertadas pela nova legislação, que estejam em estoque até o dia 29 de junho, cujo imposto ainda não tenha sido recolhido.
Os produtos que se enquadrarem na resolução nº 17/2012 deverão ter a entrada relacionada na DAM (Documento de Apuração Mensal) de julho, que deverá ser encaminhada à SEFAZ até o dia 7 de agosto. A secretaria recomenda que os contribuintes atentem para os artigos 3º e 4º que tratam sobre o recolhimento dos impostos. As microempresas e empresas de pequeno porte devem observar o artigo 5º, que disciplina os procedimentos para empresas que estejam regidas pelo Simples Nacional.
Fonte: Fiscosoft