A indenização por doença ocupacional garantida ao trabalhador no inciso XXVIII do art. 7º da CF só é devida pelo empregador no caso de haver concomitantemente nexo causal entre a atividade profissional do trabalhador e a doença, a incapacidade para o trabalho decorrente da doença ou do acidente, além de culpa ou dolo do empregador.
Conforme decisão do Juiz convocado Paulo Kim Barbosa em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região:
“I- A indenização por doença ocupacional garantida ao trabalhador no inciso XXVIII do art. 7º da CF só é devida pelo empregador no caso de haver concomitantemente nexo causal entre a atividade profissional do trabalhador e a doença, a incapacidade para o trabalho decorrente da doença, além de culpa ou dolo do empregador. Não provado o nexo causal ou a incapacidade, não há que se falar em indenização por danos materiais ou morais, eis que ausentes pilares da responsabilidade civil.
II- Quanto à estabilidade, a Lei nº 8213/91 a garante para os casos em que o segurado tenha sofrido acidente do trabalho, aí incluídas as doenças profissionais.
Para que uma doença ou uma lesão resultante de um acidente tenham natureza acidentária para os efeitos da lei, devem estar relacionadas ao trabalho e gerar incapacidade laborativa, ou seja, redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Não havendo nexo causal ou incapacidade laborativa não se poderá falar em doença profissional. O mesmo ocorre quando a doença é degenerativa. E não havendo doença profissional, não haverá estabilidade.
Assim, para que se verifique o direito à estabilidade é essencial que se observe primeiro se há nexo de causalidade e se do evento resultou incapacidade laborativa para o empregado. Ausentes tais características, não há que se falar em garantia de emprego. Entendimento dos artigos 19 e 20, I e II, parágrafo 1º, ´a´ e ´c´, da Lei 8.213/91”. (Proc. 00017188620105020491 – Ac. 20130128729)
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Integra http://aplicacoes1.trtsp.jus.br/vdoc/TrtApp.action?viewPdf=&id=493417