Assim, a partir deste mês de setembro, os contribuintes com parcelamentos formalizados até 27-7-2012, receberão, ao invés do DAE, boleto bancário emitido pelo Banco Itaú, para pagamento da parcela com vencimento no mês.
A Secretaria de Estado de Fazenda, através do E-Comunicado 3 SRE, de 10-9-2012, divulgado em seu site, alterou alguns procedimentos relacionados com a carteira de parcelamentos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, em vigor em 27-7-2012.
Assim, a partir deste mês de setembro, os contribuintes com parcelamentos formalizados até 27-7-2012, receberão, ao invés do DAE, boleto bancário emitido pelo Banco Itaú, para pagamento da parcela com vencimento no mês.
O pagamento, por meio de boleto bancário, também se aplica para as parcelas atrasadas de parcelamentos não desistentes, exceto para parcelas vencidas até 27-7-2012, cujo pagamento será via DAE emitido nas Administrações Fazendárias.
Os demais procedimentos relacionados à concessão de parcelamentos e cobrança do Crédito Tributário permanecem inalterados.
Fonte: LegisWeb