| Em recente parecer nº 202/1, a PGFN havia firmado posição de que os lucros distribuídos, isentos de IR tanto no lucro real, como presumido e arbitrado, são aqueles apurados pela lei societária vigente antes das alterações da Lei nº 11.638/07.Chamou-se esse lucro de “societário-fiscal”, porque oriundo do RTT.
Assim, enquanto não for aprovada a tão esperada “lei fiscal de adaptação da Lei nº 11.638”, haverá a necessidade de se criar esse outro controle contábil para fins de distribuição de lucros. Algumas questões aparecem de imediato: 1. O Parecer sempre menciona a consequência fiscal de os lucros distribuídos superarem esse “societário-fiscal”: tributação na fonte e na declaração da pessoa física.
Fonte: marafonadvogados.com.br
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MAIS UM FANTASMA DO RTT – Distribuição de Lucro – parecer nº 202/1